LEI Nº 1007, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979

 

CONCEDE ABONO NATALINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado pagar ao Secretário da Prefeitura o abono natalino, com base no vencimento mensal que percebe na respectiva função.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão de crédito especial ou suplementar que deverá ser aberto pelo Poder Executivo, cuja autorização é conferida pela presente Lei.

 

Art. 3º A presente Lei tem sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 03 de dezembro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.