O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado pagar ao Secretário da Prefeitura o abono natalino, com base no vencimento mensal que percebe na respectiva função.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão de crédito especial ou suplementar que deverá ser aberto pelo Poder Executivo, cuja autorização é conferida pela presente Lei.
Art. 3º A presente Lei tem sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 03 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.