LEI Nº 1006, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979

 

ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, PARA O EXERCÍCIO  DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1980, discriminados pelos integrantes desta Lei, estima a Receita e limita a Despesa na importância de Cr$ 40.992.000,00 (quarenta milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, mediante autorização do Legislativo:

 

I - Operação de crédito, por antecipação da receita, de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender insuficiência de caixa;

 

II – Suplementar em até 30% (trinta por cento) da despesa fixada;

 

III – Transferir parte ou total de dotações orçamentárias para atender insuficiência em outras dotações orçamentárias.

 

Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central, da administração geral.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de dezembro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.