O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos servidores estatutários inativos e às pensionistas da Municipalidade, o abono natalino na mesma modalidade do 13º salário pago ao pessoal da ativa, inclusive ao servidor estatutário Hilário Tramontana.
Art. 2º Igualmente fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ou especial para atender ao pagamento da despesa decorrente do art. 1º desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 03 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.