O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 14.055,22 (quatorze mil, cinquenta e cinco cruzeiros e vinte e dois centavos), para pagamento, no corrente exercício, da confissão de dívida junto ao Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 26 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.