LEI Nº 1002, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentária abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3110.02 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00

 

CONTABILIDADE

3110.16 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 50.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3110.92 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3110.61 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 40.000,00

3120.61 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00

3130.61 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de novembro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.