O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentária abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3110.02 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00
CONTABILIDADE
3110.16 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 50.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
3110.92 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3110.61 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 40.000,00
3120.61 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00
3130.61 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.