LEI Nº 100, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os salários do Pessoal Mensalista da Prefeitura, como segue:

 

1 (um) bombeiro..................................................................... Cr$ 1.600,00 mensais

1 (um) tipógrafo...................................................................... Cr$ 1.400,00 mensais

1 (um) jardineiro..................................................................... Cr$ 1.100,00 mensais

1 (um) patrolista..................................................................... Cr$ 2.100,00 mensais

1 (um) motorista de caminhão basculante.................................... Cr$ 1.200,00 mensais

 

Art. 2º Ficam elevados para Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) e Cr$ 10.900,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) mensais e anuais respectivamente, os subsídios do funcionário aposentado Antônio Augusto da Silva.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de setembro de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.