O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os salários do Pessoal Mensalista da Prefeitura, como segue:
1 (um) bombeiro..................................................................... Cr$ 1.600,00 mensais
1 (um) tipógrafo...................................................................... Cr$ 1.400,00 mensais
1 (um) jardineiro..................................................................... Cr$ 1.100,00 mensais
1 (um) patrolista..................................................................... Cr$ 2.100,00 mensais
1 (um) motorista de caminhão basculante.................................... Cr$ 1.200,00 mensais
Art. 2º Ficam elevados para Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) e Cr$ 10.900,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) mensais e anuais respectivamente, os subsídios do funcionário aposentado Antônio Augusto da Silva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.