O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as verbas abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3120.02 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 80.000,00
3130.02 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 150.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3130.93 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.