LEI Nº 1000, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1979

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as verbas abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3120.02 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 80.000,00

3130.02 – Serviços de Terceiros.......................................................... Cr$ 150.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3130.93 – Serviços de Terceiros............................................................ Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de novembro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.