A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XXXVII ao artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Guaçuí, com a seguinte redação:
"Art. 58
......................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
VALMIR
SANTIAGO
PRESIDENTE
JULIO MARIA HEITOR
VICE-PRESIDENTE
NELSON CÉSAR IBANEZ
FERNANDES
1º SECRETÁRIO
WANDERLEY DE MORAES FARIA
1º TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.