EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 018, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

ACRESCENTA O INCISO XXXVII AO ART. 58 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXXVII ao artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Guaçuí, com a seguinte redação:

 

"Art. 58 ......................................

 

XXXVII - Informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável justificadamente por igual período, qual o encaminhamento dado às indicações e aos requerimentos (pedidos de providências) aprovados pelo Poder Legislativo Municipal e remetidos ao Poder Executivo Municipal."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

VALMIR SANTIAGO

PRESIDENTE

 

JULIO MARIA HEITOR

VICE-PRESIDENTE

 

NELSON CÉSAR IBANEZ FERNANDES

1º SECRETÁRIO

 

WANDERLEY DE MORAES FARIA

1º TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.