Emenda à lei orgânica Nº 16, DE 07 DE JUlHO DE 2021

 

Acrescenta o inciso XXXVI ao art. 58 da Lei Orgânica do Município de Guaçuí, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, aprovou e promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXXVI ao artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Guaçuí, com a seguinte redação:

 

"Art. 58 ............................................................................................

 

XXXVI – Comparecer anualmente à Câmara Municipal de Guaçuí para apresentar relatório sobre a administração e responder a indagações dos Vereadores.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 07 de julho de 2021.

  

maria lúcia das dores

presidente

 

CARLOS LOMEU DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

VITOR JOSÉ DE MORAES SARAIVA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ CARLOS PEREIRA LEAL

1º TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.