A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, aprovou e promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XXXVI ao artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Guaçuí, com a seguinte redação:
"Art. 58 ............................................................................................
XXXVI – Comparecer anualmente à Câmara Municipal de Guaçuí para apresentar relatório sobre a administração e responder a indagações dos Vereadores.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 07 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.