A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I, II e III do artigo 192 da Lei Orgânica do Município de Guaçuí, passando os mesmos a terem a seguinte redação:
Art. 192 Os projetos de lei orçamentária serão encaminhados à Câmara Municipal, de acordo com os seguintes prazos:
I - O projeto do plano plurianual, para a vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente do Prefeito Municipal, será encaminhado até dois meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
III - O projeto de lei orçamentária será encaminhado até dois meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 11 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.