Emenda à Lei Orgânica nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2019

 

LEI ORGÂNICA, Altera os incisos I, II e III do art. 192, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte:

 

Art. 1° Ficam alterados os incisos I, II e III do artigo 192 da Lei Orgânica do Município de Guaçuí, passando os mesmos a terem a seguinte redação:

 

Art. 192 Os projetos de lei orçamentária serão encaminhados à Câmara Municipal, de acordo com os seguintes prazos:

 

I - O projeto do plano plurianual, para a vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente do Prefeito Municipal, será encaminhado até dois meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

 

II - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

 

III - O projeto de lei orçamentária será encaminhado até dois meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 11 de abril de 2019.

 

LAUDELINO ALVES GRACIANO NETO

PRESIDENTE

 

ANGELO MOREIRA DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

PAULO HENRIQUE COUZI ROSA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ AUGUSTO ALVES DE PAULA

2º SECRETÁRIO

 

JOSÉ CARLOS PEREIRA LEAL

1º TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.