EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, 12 DE dezembro DE 2017

 

Revoga os incisos, II e III e respectivas alíneas "a" e "b" do art. 50, e dá outras providências

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, aprovou e ele promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1° Ficam revogados os incisos II e III, alíneas "a" e "b" , do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Guaçuí, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

"Art. 50 O Prefeito e o Vice- Prefeito poderão se afastar do exercício de suas funções sem prejuízo de sua remuneração:

 

I - Quando a serviço ou em missão de representação do Município, que deverá ser autorizada pela Câmara caso tenha duração maior que 20 (vinte) dias.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçui -ES, 12 de dezembro de 2017.

 

PAULO HENRIQUE COUZI ROSA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

 

marcos josé rodrigues

vice - presidente

 

wanderley de moraes faria

1º secretário

 

mirian soroldoni carvalho

2º secretária

 

josé luiz pirovani

1º tesoureiro

 

josé augusto alves de paula

2º tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.