O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, aprovou e ele promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° Ficam revogados os incisos II e III, alíneas "a" e "b" , do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Guaçuí, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"Art. 50 O Prefeito e o Vice- Prefeito poderão se afastar do exercício de suas funções sem prejuízo de sua remuneração:
I - Quando a serviço ou em missão de representação do Município, que deverá ser autorizada pela Câmara caso tenha duração maior que 20 (vinte) dias.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçui -ES, 12 de dezembro de 2017.
PAULO
HENRIQUE COUZI ROSA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.