O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a aprovação das Contas da
Ex-Prefeita Municipal de Guaçuí-ES, a Sra. Vera Lúcia Costa, votada na Sessão
Ordinária do dia 05 de junho de 2023, com a seguinte votação:
07 (sete) votos pela aprovação do Parecer - Vereadores: Alex Sandro Mataim Vieira, Carlos Lomeu de Oliveira, José Carlos Pereira Leal, Júlio Maria Heitor, Nelson César Ibanez Fernandes, Renato Faria Nogueira e Vitor José de Moraes Saraiva.
03 (três) votos pela Rejeição do Parecer - Vereadores: Aroldo Montoni Ferreira, Valmir Santiago e Wanderley de Moraes Faria.
A Vereadora Maria Lúcia das Dores não estava presente para a votação do Parecer: Motivo de Doença.
Aprovado por 07 (sete) votos o Parecer Prévio TC-00004/2023-9 – 1ª Câmara. Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Guaçuí no artigo 66, § 5º - Somente pela decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Decreta
Artigo 1º Ficam aprovadas as contas da
Ex-Prefeita Municipal de Guaçuí-ES, referente ao Exercício Financeiro do ano de
2020.
Artigo 2º Dê-se publicidade, notifique-se aos
interessados e encaminha-se a quem de direito para as providências necessárias
e cabíveis.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”;
Guaçuí–ES., 07 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.