O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ-ES,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Regimento Interno,
promulga o seguinte: Decreto
Art. 1° Confere à personalidade abaixo relacionada, a “Moção de Aplauso”, a saber:
ABEL DA CONCEIÇÃO DA CONCEIÇÃO
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”;
Guaçuí–ES., 26 de abril de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.