DECRETO LEGISLATIVO N° 571, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 “Dispõe sobre o Período Aquisitivo de Férias do Sr. Prefeito – Marcos Luiz Jauhar, e dá outras providências”.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o OF/GAB/Nº428/2022/PMG,

 

CONSIDERANDO o período aquisitivo de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, Decreta:

 

Art. 1° Fica o Prefeito Municipal de Guaçuí, Sr. Marcos Luiz Jauhar, licenciado de suas funções no período de 16 de janeiro de 2023 a 30 de janeiro de 2023, considerando o gozo de suas férias, conforme legislação vigente.

 

Art. 2° Durante o período acima descrito, assumirá o Vice-Prefeito Municipal, Sr. Wullisses Augusto Moreira Fermiano.

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões; “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”.

 

Guaçuí–ES, 12 de dezembro de 2022.

 

Maria Lúcia das Dores

Presidente

Câmara Municipal de Guaçuí-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.