A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a aprovação das Contas da Ex-Prefeita Municipal de Guaçuí-ES, a Sra. Vera Lúcia Costa, votada na Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de 2022, com a seguinte votação:
07 (sete) votos pela aprovação do Parecer - Vereadores: Alex Sandro Mataim Vieira, Carlos Lomeu de Oliveira, José Carlos Pereira Leal, Júlio Maria Heitor, Nelson César Ibanez Fernandes, Renato Faria Nogueira e Vitor José de Moraes Saraiva.
04 (quatro) votos pela Rejeição do Parecer - Vereadores: Aroldo Montoni Ferreira, Maria Lúcia das Dores, Valmir Santiago e Wanderley de Moraes Faria.
Aprovado por 07 (sete) votos o Parecer Prévio TC-00062/2022-3 – 2ª Câmara Processos: 04138/2020-9, 04289/2020-4.
Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Guaçuí no artigo 66, § 5º - Somente pela decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o Parecer Prévio do tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Ex-Prefeita Municipal de Guaçuí, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2019.
Art. 2º Dê-se publicidade, notifique-se aos interessados e encaminha-se a quem de direito para as providências necessárias e cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”;
Guaçuí–ES, 30 de novembro de 2022.
MARIA LÚCIA DAS DORES
Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.