A PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. OSWALDO VAILLANT TRIGO, empresário pioneiro no Município de Guaçuí, ocorrido na data de 16 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Guaçuíense e o sentimentode solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e de ilibado espírito;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Legislativo Guaçuíense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, decreta:
Art. 1º Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Guaçuí, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor OSWALDO VAILLANT TRIGO.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira da Câmara Municipal ficará hasteada à meio mastro em seu Plenário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, 16 de julho de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.