A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a aprovação das Contas da Ex-Prefeita Municipal de Guaçuí-ES, a Sra. Vera Lúcia Costa, votada na Sessão Ordinária do dia 11 de julho de 2022, com a seguinte votação:
08 (oito) votos pela aprovação do Parecer - Vereadores: Alex Sandro Mataim Vieira, Carlos Lomeu de Oliveira, José Carlos Pereira Leal, Maria Lúcia das Dores, Nelson César Ibanez Fernandes, Renato Faria Nogueira e Vitor José de Moraes Saraiva.
02 (dois) votos pela Rejeição do Parecer - Vereadores: Aroldo Montoni Ferreira e Wanderley de Moraes Faria.
01 (um) voto não registrado - O Vereador não estava presente durante a votação do Parecer: Valmir Santiago.
Aprovado por 08 (oito) votos o Parecer Prévio TC-00038/2022-1. Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Guaçuí no artigo 66, § 5º - Somente pela decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas da Ex-Prefeita Municipal de Guaçuí-ES, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2018.
Art. 2° Dê-se publicidade, notifique-se aos interessados e encaminha-se a quem de direito para as providências necessárias e cabíveis.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”; Guaçuí–ES, 14 de julho de 2022.