A PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. José Fermiano, pai do ex-vereador dessa Casa de Leis e Vice-Prefeito do Município de Guaçuí Wullisses Augusto Moreira Fermiano, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Guaçuíense e o sentimentode solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e de ilibado espírito;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Legislativo Guaçuíense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, decreta:
Art. 1º Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Guaçuí, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor José Fermiano.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira da Câmara Municipal ficará hasteada à meio mastro em seu Plenário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado, do Espírito Santo, 30 de maio De 2022.
MARIA LUCIA DAS DORES
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.