DECRETO LEGISLATIVO Nº 518, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

Decreta luto oficial no Município de Guaçuí em virtude do falecimento da senhora YOLANDA MURUCI GRIPP.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e seu Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Yolanda Muruci Gripp, mãe da ex-servidora dessa Casa de Leis Cintia Gripp, ocorrido nesta data;

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Guaçuíense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra e de ilibado espírito;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Legislativo Guaçuíense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, decreta:

 

Art. 1º Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Guaçuí, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora Yolanda Muruci Gripp.

 

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira da Câmara Municipal ficará hasteada à meio mastro em seu Plenário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, 20 de maio de 2022.

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.