A PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. HELIO RIBEIRO VALENTIM LEAL, vereador dessa Casa de Leis no período de 1993 à 1996, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Guaçuíense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e de ilibado espírito;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Legislativo Guaçuíense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, decreta:
Art. 1º Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Guaçuí, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor HELIO RIBEIRO VALENTIM LEAL.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira da Câmara Municipal ficará hasteada à meio mastro em seu Plenário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, 13 de abril de 2022.
MARIA LÚCIA DAS DORES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.