A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 3º - Incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e do Processo Administrativo/Aposentadoria nº 001/2022; resolve:
Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora pública municipal NEUMA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Conservação – Carreira “I” – Padrão “B”.
Art. 2º O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2022.
Guaçuí – ES, 01 de abril de 2022.
MARIA LÚCIA DAS DORES
PRESIDENTE
CARLOS LOMEU DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
VITOR JOSÉ DE MORAES SARAIVA
SECRETÁRIO
JOSÉ CARLOS PEREIRA LEAL
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.