DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a Servidor Público Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 3º - Incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e do Processo Administrativo/Aposentadoria nº 001/2022; resolve:

 

Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora pública municipal NEUMA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Conservação – Carreira “I” – Padrão “B”.

 

Art. 2º O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2022.

 

Guaçuí – ES, 01 de abril de 2022.

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

PRESIDENTE

 

CARLOS LOMEU DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

VITOR JOSÉ DE MORAES SARAIVA

SECRETÁRIO

 

JOSÉ CARLOS PEREIRA LEAL

TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.