DECRETO LEGISLATIVO Nº 502, de 25 DE MARÇO DE 2022

 

INSTITUI EXPEDIENTE NA CAMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições Legais decreta:

 

Art. 1° Fica instituído que o expediente da Câmara Municipal de Guaçuí às sextas-feiras será no período das 8:00hs às 16:00hs.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 25 de março de 2022. 

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

PRESIDENTE CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.