A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições Legais decreta:
Art. 1° Fica instituído que o expediente da Câmara Municipal de Guaçuí às sextas-feiras será no período das 8:00hs às 16:00hs.
Art. 3° Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 25 de março de 2022.
MARIA LÚCIA DAS DORES
PRESIDENTE CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.