DECRETO LEGISLATIVO Nº 489, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Guaçuí em virtude do falecimento do senhor LUIZ ANTÔNIO VIEIRA.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e seu Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. LUIZ ANTÔNIO VIEIRA, pai do vereador dessa Casa de Leis Alex Sandro Mataim Vieira, ocorrido nesta data;

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Guaçuíense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e de ilibado espírito;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Legislatiyo Guaçuíense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, decreta:

 

Art. 1º Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Guaçuí, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor LUIZ ANTÔNIO VIEIRA.

 

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira da Câmara Municipal ficará hasteada à meio mastro em seu Plenário.

 

Art. 3° Fica instituído que o expediente da Câmara Municipal de Guaçuí do dia 29 de dezembro de 2021 (quarta feira) se dará da seguinte forma:

 

Parágrafo único. O expediente será de 8:00 às 12:00hs.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2021.

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.