DECRETO LEGISLATIVO Nº 463, DE 16 DE JULHO DE 2021

 

INSTITUI EXPEDIENTE NA CAMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais decreta:

 

CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar; Decreta

 

Art. 1º Fica instituído que o expediente da Câmara Municipal de Guiaçuí no período de 19 de julho de 2021 à 30 de julho de 2021 se dará da seguinte forma:

 

§ 1º De segunda-feira a sexta-feira no período da manhã de 8:00hs às 12:0 hs.

 

Art. 2º Fica suspenso o expediente no período da tarde e o acesso ao prédio do Legislativo Municipal no período descrito no Art. 1º.

 

Art. 3º Os casos omissões serão decididos pela Presidência e Mesa Diretora do Legislativo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de julho de 2021.

 

maria lúcia das dores

presidente da cmg

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.