A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais decreta:
CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar; Decreta
Art. 1º Fica instituído que o expediente da Câmara Municipal de Guiaçuí no período de 19 de julho de 2021 à 30 de julho de 2021 se dará da seguinte forma:
§ 1º De segunda-feira a sexta-feira no período da manhã de 8:00hs às 12:0 hs.
Art. 2º Fica suspenso o expediente no período da tarde e o acesso ao prédio do Legislativo Municipal no período descrito no Art. 1º.
Art. 3º Os casos omissões serão decididos pela Presidência e Mesa Diretora do Legislativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.