A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a aprovação das Contas da Prefeita Municipal de Guaçuí-ES, a Sra. Vera Lúcia Costa, votada na Sessão Ordinária do dia 14 de junho de 2021, com a seguinte votação: 07 (sete) votos a 04 (quatro) votos contrários ao Parecer. Aprovados por 07 (sete) votos a 04 (quatro) o Parecer Prévio TC – 00009/2021-5. Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Guaçuí no artigo 66, § 5º - Somente pela Decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal deixara de prevalecer o Parecer Prévio do tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeita Municipal de Guaçuí-ES, referente ao Exercícios Financeiro do ano de 2016.
Art. 2º Dê-se publicidade, notifique-se aos interessados e encaminha-se a quem de direito para as providências necessárias e cabíveis.
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”;
Guiaçuí-ES, 16 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.