O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 05/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o seguinte cargo:
cargo: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR.
Carreira: VI.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Grau de escolaridade: Ensino Médio Completo.
Quantitativo numérico: 20 (vinte) vagas.
Art. 2º As atribuições e descrição do cargo ora criado, são os constantes do Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os anexos I, II, III, IV e V, fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º O ingresso do profissional deverá observar:
I - A unidade referencial de medida de 01 (um) profissional para até 02 (dois) estudantes, para o atendimento aos estudantes com deficiência na unidade escolar, conforme grau de dependência e as necessidades, acompanhados de laudo médico de deficiência elou Transtorno do Espectro Autista;
II - A unidade referencial de medida de 01 (um) profissional para 01 (um) estudante, em casos específicos que exigirem cuidados exclusivos.
Parágrafo Único. A análise sobre a necessidade de oferta de profissional de apoio escolar ou acompanhante especializado deve se dar na perspectiva do conceito social de deficiência, preconizado pela Convenção do Direitos das Pessoa com deficiência, e no bojo da elaboração de plano individual de atendimento educacional especializado, podendo estar acompanhando de laudo ou prescrição médica. Assim, as estratégias pedagógicas e de acessibilidade deverão ser adotadas pela escola, favorecendo as condições de participação e de aprendizagem, conforme Notas Técnica no 19/2010 e 24/2013 do MEC.
Art. 4º São requisitos para o ingresso no cargo de Profissional de Apoio Escolar:
I - Ter idade mínima de 18 anos;
II - Possuir curso de cuidador ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;
III - Possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino;
Art. 5º Enquanto não for realizado concurso público, fica a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a contratar temporariamente, mediante a realização de processo seletivo público simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 09 de abril de 2024.
MARCOS LUÍZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DAYANE FERREIRA CAMARDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaçuí.
CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR. CARREIRA: VI.
DESCRIÇÃO:
Os atendimentos do Profissional de Apoio Escolar deverão ser desempenhados por pessoas possuidoras de responsabilidade, equilíbrio emocional, discrição, boas maneiras no trato, afinidade e habilidade para o desenvolvimento da ocupação, visando a auxiliar estudante com deficiência e/ ou Transtorno do Espectro Autista, apoiando-o nas atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais.
ATRIBUIÇÕES:
I - Acompanhar e auxiliar no espaço escolar o estudante com deficiência e/ ou Transtorno do Espectro Autista, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades do dia a dia;
II - Interagir como elo entre o estudante, a família e a equipe da escolar;
III - Estar atento a todo movimento do estudante no espaço escolar, desde da entrada na escola até o seu retorno à família;
IV - Auxiliar o estudante nos cuidados de higiene e hábitos saudáveis;
V - Estimular e ajudar o estudante na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
VI - Auxiliar o estudante na sua locomoção pelos espaços escolares;
VII - Na hipótese do estudante cadeirante ou outras restrições, realizar mudanças de posição para maior conforto;
VIII - Comunicar à equipe da escolar sobre quaisquer alterações de comportamento do estudante;
IX - Manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade;
X - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Dentre os aspectos a serem observados na oferta do atendimento de que trata esta Lei, destaca-se que:
I - não é substitutivo à escolarização ou ao atendimento educacional especializado;
II - não é atribuição do profissional de apoio escolar (cuidador) desenvolver atividades educacionais diferenciadas, ao aluno público-alvo da educação especial, nem se responsabilizar pelo seu ensino;
III - deve articular-se às atividades da sala de aula, da sala de recursos e dos demais espaços e atividades escolares;
IV - deve ser avaliado trimestralmente pela escola, juntamente à família, a sua efetividade, analisando-se a continuidade do atendimento.
A avaliação de que trata o inciso IV deverá ser elaborada, assinada pelo(a) diretor(a) escolar, pelo(a) pedagogo(a) e pelo(a) responsável legal do estudante, e remetida à SEME para os devidos encaminhamentos.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SEME emitir parecer às solicitações de ingresso, mediante análise dos seguintes documentos, cujos modelos constam nos anexos desta Lei:
I - oficio da direção escolar - Anexo III;
II - termo de solicitação/ciência e responsabilidade - Anexo IV;
III - questionário individual do estudante, para aqueles que ainda não tiveram o questionário respondido no ano anterior - Anexo V;
IV - relatório da equipe pedagógica: a análise sobre a necessidade de oferta de profissional de apoio escolar ou acompanhante especializado deve se dar na perspectiva do conceito social de deficiência, preconizado pela Convenção do Direitos das Pessoa com deficiência, e no bojo da elaboração de plano individual de atendimento educacional especializado, podendo estar acompanhando de laudo ou prescrição médica. Assim, as estratégias pedagógicas e de acessibilidade deverão ser adotadas pela escola, favorecendo as condições de participação e de aprendizagem, conforme Notas Técnica no 19/2010 e 24/2013 do MEC.
_______.____de___________20____
Ilmo. (a) Sr. (a): Secretária Municipal de Educação do Município de Guaçuí
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OFÍCIO Nº
Assunto: Solicitação de Profissional de Apoio Escolar para estudante com
Necessidades
Educacionais Especiais – NEE
A Direção da (nome da unidade escolar) vem por meio deste solicitar disponibilização de profissional de apoio escolar com carga horária semanal de (incluir a carga horária semanal) para atendimento às demandas do/a estudante (nome do estudante), registro do aluno - RA (no do R.A), matriculado/a na (série/ano, turma, turno), para atendimento no horário de (informar período). Sem mais, reiteramos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Assinatura e Carimbo Diretor Escolar (a)
__________,_____de__________20____
Eu, (nome do responsável), RG no responsável pelo estudante (nome do estudante), RA no solicito serviço de profissional de apoio escolar e declaro ter conhecimento dos serviços de apoio, alimentação, higienização e locomoção que serão prestados no ensino regular elou sala de recursos e comprometo-me a informar, com a antecedência possível, suas eventuais ausências e afastamentos por licenças médicas e outras, permitindo a reprogramação desses serviços.
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Assinatura do Responsável
Nome
do/a estudante: __________________Idade:_________
Unidade
escolar:____________________________________
1) Na escola, o estudante precisa de um profissional de apoio escolar que o auxilie em suas atividades de vida diária, como alimentação e higiene? ( ) Sim ( ) Não
2) Na unidade escolar, o estudante já é auxiliado/a por alguém? ( ) Sim ( ) Não, mas necessita de auxílio.
3) O caráter do apoio ao estudante será: ( ) Temporário ( ) Permanente
4) O estudante possui apoio escolar em sua residência? Caso o estudante seja auxiliado por alguém, quem é essa pessoa?
( ) mãe
( ) pai
( ) outro adulto da família
( ) criança da família
( ) adolescente da família
( ) idoso (a) da família
( ) adulto vizinho
( ) profissional contratado
( ) outro:____
5) O estudante precisa fazer uso contínuo de algum dos itens abaixo relacionados?
( ) medicamentos
( ) alimentos especiais/dieta
( ) suplementos nutricional
( ) vestimentas com tecido ou modelagem especial
( ) móveis e utensílios (camas adaptadas, colchões especiais, outros)
( ) instrumentos adaptados para alimentação e higiene pessoal
( ) fraldas descartáveis
( ) cadeira de rodas
( ) cadeira de rodas com assento sanitário para banho
( ) muleta
( ) andador
( ) bolsa de ostomia
( ) coletor urinário
( ) órtese para coluna
( ) órtese para membros superiores
( ) órtese para membros inferiores
( ) prótese de membro superior
( ) prótese de membro inferior
( ) outros:_______
( ) não precisa
6) Na unidade escolar, o estudante encontra barreiras físicas para acessar algum desses ambientes?
( ) sala de aula
( ) banheiro
( ) ginásio/quadra
( ) refeitório/cantina
( ) laboratório de informática ( ) pátio-022.
( ) biblioteca/sala de leitura
( ) todos os ambientes da escola são acessíveis
( ) outros:______
7) A unidade escolar possui mobiliários adequados para as demandas específicas do estudante?
(
) Sim ( ) Não
Quais:______________________________
8) A família foi informada sobre a presença e a função do profissional de apoio escolar no atendimento do seu filho dentro da unidade escolar? ( ) Sim ( ) Não. Quem informou e como foi informado?_____________________________________________
9) A família aprova e valida o trabalho do profissional de apoio escolar dentro da unidade escolar?
( ) Sim () Não Justifique: ____________________
_________de________20______,_________
Assinatura e Carimbo (Diretor(a) Escolar)
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Assinatura e Carimbo Responsável Legal
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Assinatura e Carimbo (Coordenador Pedagógico/Pedagogo/Coordenador Escolar)