LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO JUNTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Lei

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao Art. 151, que institui o Código de Posturas do Município de Guaçuí - ES, com a seguinte redação:

 

"§ 5° As indústrias que, por sua natureza, dependam da continuidade de horário, desde que provada essa condição e mediante requerimento administrativo, não estão sujeitas ao horário de funcionamento destacado no inciso 1 e § 1°, do caput deste artigo, observando-se, consequentemente, as condicionante previstas no Código Municipal de Meio Ambiente e legislações pertinentes".

 

Art. 2 º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí/ES, 20 de fevereiro de 2024.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ LUIS VALADÃO CAVERSAN

Secretario municipal de obras, infraestrutura e serviços públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.