O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei Complementar nº 065/2016 que instituiu o Novo Plano Diretor Municipal do Município de Guaçuí - ES - PDM:
I - Anexo 07 - Tabelas de Controle Urbanístico:
- Zona Residencial 1-ZR 1;
- Zona Residencial 2 - ZR 2;
- Zona Residencial 3 - ZR 3;
- Zona Residencial 4 - ZR 4;
- Zona de Ocupação Controlada - ZOC;
- Zona de Ocupação Restrita - ZOR;
- Zona de Comércio e Serviço 2 - ZCS 2;
- Zona Industrial - ZI;
- Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1;
- Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 2;
- Zona Especial de Interesse Cultural - ZEIC.
II - Anexo 08 - Tabela de Afastamentos;
III - Anexo 09 - Área de Estacionamento de Veículos e Carga e Descarga:
- Anexo 9.1 - Número mínimo de vagas destinadas a guarda e estacionamento de veículos;
- Anexo 9.3 - Número mínimo de vagas destinadas a guarda e estacionamento de veículos em obras já construídas.
Art. 2º Ficam fazendo parte integrante desta Lei, os anexos ora alterados, conforme seguem em anexo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 03 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
ZR1 |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Residencial Unifamiliar Residencial Multifamiliar Horizontal Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1 |
8 |
6,8 |
85 |
15 |
10 |
150,00 |
CA - Coeficiente de Aproveitamento;
TO - Taxa de Ocupação;
TP - Taxa de Permeabilidade.
OBSERVAÇÕES:
1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos e variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;
2. São permitidas na ZR1 as atividades classificadas no G1, conforme Anexo 6;
3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
ZR2 |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Residencial Unifamiliar Residencial Multifamiliar Horizontal Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1 |
4 |
3,6 |
90 |
10 |
10 |
150,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;
2. São permitidas na ZR 2 as atividades classificadas no G1, conforme Anexo 6;
3. São toleradas na ZR 2 nos Distritos de São Pedro de Rates e de São Tiago, as atividades classificadas no G2 e G3, conforme Anexo 6 devendo sua implantação ser aprovada pelo Conselho Municipal da Cidade;
4. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
ZR3 |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Residencial Unifamiliar Residencial Multifamiliar Horizontal Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1 |
9 |
7,7 |
85 |
15 |
10 |
250,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;
2. São permitidas na ZR 3 as atividades classificadas no G1, conforme Anexo 6;
3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
ZR4 |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Residencial Unifamiliar Residencial Multifamiliar Horizontal Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G2 |
12 |
9,6 |
85 |
15 |
12 |
300,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;
2. São permitidas na ZR 4 as atividades classificadas no G1, conforme Anexo 6;
3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
ZCS 1 |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Residencial Unifamiliar Comércio e Serviços Principais e Pequenas Indústrias listadas no G1 |
2 |
1,7 |
85 |
15 |
10 |
300,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;
2. São permitidas na ZOC as atividades classificadas no G1, conforme Anexo 6.
A Zona de Ocupação Restrita é composta pela área no topo do morro do Cristo, onde não é permitida a ocupação.
ZCS 1 |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Residencial Unifamiliar Residencial Multifamiliar Vertical Comércio e Serviços Principais e Pequenas Indústrias listadas no G2 |
12 |
9,6 |
90 |
10 |
10 |
200,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;
2. São permitidas na ZCS as atividades classificadas no G1 E G2, conforme Anexo 6;
3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
ZCS 2 |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Comércio e Serviços Principais e Pequenas Indústrias listadas no G2 |
8 |
7,2 |
90 |
10 |
12 |
300,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;
2. São permitidas na ZCS as atividades classificadas no G3, conforme Anexo 6;
3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
ZL |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Residencial Unifamiliar Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1 |
4 |
3,4 |
80 |
20 |
25,00 |
1.000,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;
2. São permitidas na Zl as atividades relacionadas a cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme Anexo 6;
3. São tolerados na Zl os usos residenciais, ouvido o Conselho Municipal da Cidade;
4. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
ZEIS |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Residencial Unifamiliar Residencial Multifamiliar Horizontal Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1 |
4 |
3,6 |
90 |
10 |
8 |
125,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. Os índices deverão ser complementados e poderão ser modificados, ouvido o Conselho Municipal da Cidade;
2. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
ZEIS |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Residencial Unifamiliar Residencial Multifamiliar Horizontal Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1 |
4 |
3,6 |
90 |
10 |
8 |
125,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. Os índices deverão ser complementados e poderão ser modificados, ouvido o Conselho Municipal da Cidade;
2. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
ZEIS |
||||||
USOS PERMITIDOS |
GABARITO (Pavtos) |
COEFICIENTES |
PARCELAMENTO |
|||
CA MAX. |
TO MAX. % |
TP MIN. % |
TESTADA MIN.(m) |
ÁREA MÍN.(m) |
||
Residencial Unifamiliar Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1 |
4 |
1,5 |
75 |
15 |
10 |
250,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;
2. São permitidas na Zl as atividades relacionadas a cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme Anexo 6;
3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
Nº DE PAVIMENTOS |
LATERAL(m) |
FUNDOS(m) |
FRONTAL (m) |
ABERTURA |
1 |
SEM AFASTAMENTO |
SEM AFASTAMENTO |
SEM AFASTAMENTO COM OU SEM ABERTURA |
SEM ABERTURA |
2 |
SEM AFASTAMENTO |
SEM AFASTAMENTO |
SEM AFASTAMENTO COM OU SEM ABERTURA |
SEM ABERTURA |
3 |
SEM AFASTAMENTO |
SEM AFASTAMENTO |
SEM AFASTAMENTO COM OU SEM ABERTURA |
SEM ABERTURA |
4 |
SEM AFASTAMENTO |
SEM AFASTAMENTO |
SEM AFASTAMENTO COM OU SEM ABERTURA |
SEM ABERTURA |
5 |
1,50 |
1,50 |
2,00 |
COM OU SEM ABERTURA |
6 |
1,50 |
1,50 |
2,00 |
COM OU SEM ABERTURA |
7 |
2,00 |
2,00 |
2,50 |
COM OU SEM ABERTURA |
8 |
2,00 |
2,00 |
2,50 |
COM OU SEM ABERTURA |
9 |
2,00 |
2,00 |
2,50 |
COM OU SEM ABERTURA |
10 |
2,50 |
2,50 |
3,00 |
COM OU SEM ABERTURA |
11 |
2,50 |
2,50 |
3,00 |
COM OU SEM ABERTURA |
12 |
2,50 |
2,50 |
3,00 |
COM OU SEM ABERTURA |
OBSERVAÇÕES:
1. Até 4 (quatro) pavimentos quando houver aberturas nas laterais e fundos deverá apresentar afastamentos de no mínimo 1,50m.
Anexo 09 - Área de estacionamento de veículos e carga e descarga.
Anexo 9.1 - Número mínimo de vagas destinadas a guarda e estacionamento de veículos.
Atividades Área construída Vagas
Uso Residencial unifamiliar
Até 60m2 Garagem não obrigatória
De 61 a 150m2 01 vaga por unidade
Acima de 151m2 02 vagas por unidade
Uso Residencial multifamiliar
Unidades habitacionais de até 60m2
01 vaga a cada 02 unidades habitacionais
Unidades habitacionais acima de 60m2
01 vaga a cada unidade habitacional
Comércio e Serviço
Até 250m2 Garagem não obrigatória
De 251 até 500m2 01 vaga a cada 50m2 construído, excetuando os 251 m2
De 501 m2 até 1.200m2 01 vaga a cada 50m2 construído
Acima de 1.200m2
Será definido pelo Conselho Municipal da Cidade, em análise específica
Hotéis
Até 1.200m2 01 vagas para cada 03 quartos/ apartamentos
Acima de 1.200m2
Será definido pelo Conselho Municipal da Cidade, em análise específica
Motéis qualquer área 01 vaga para cada quarto/ apartamento
Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde
Até 200m2 Garagem não obrigatória
Acima de 200m2
01 vagas para cada 50m2 de área construída, excetuando os 200m2
Indústria
Até 200m2 Garagem não obrigatória
De 200m2 até 600m2 01 vagas para cada 50m2 de área construída
Acima de 600m2
Será definido pelo Conselho Municipal da Cidade, em análise específica
1. Na ZCS, será exigida uma vaga para cada unidade habitacional, independentemente de sua área.
OBRAS JÁ CONSTRUÍDAS |
MÁXIMO DE PAVIMENTO A CONSTRUIR Comércio e Serviços |
MÁXIMO DE PAVIMENTO A CONSTRUIR Residencial |
MÁXIMO DE UNIDADE A CONSTRUIR POR PAVIMENTO (LOJAS E SALAS) |
MÁXIMO DE UNIDADE A CONSTRUIR (RESIDÊNCIA) |
Comércio e Serviços |
Térreo + 3 |
Térreo + 3 |
3 |
2 |
Residencial unifamiliar |
Térreo + 3 |
Térreo + 2 |
3 |
2 |