LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera anexos da Lei Complementar nº 065/2016 que Instituiu o novo Plano Diretor Municipal do Município de Guaçuí - ES - PDM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei Complementar nº 065/2016 que instituiu o Novo Plano Diretor Municipal do Município de Guaçuí - ES - PDM:

 

I - Anexo 07 - Tabelas de Controle Urbanístico:

 

- Zona Residencial 1-ZR 1;

- Zona Residencial 2 - ZR 2;

- Zona Residencial 3 - ZR 3;

- Zona Residencial 4 - ZR 4;

- Zona de Ocupação Controlada - ZOC;

- Zona de Ocupação Restrita - ZOR;

- Zona de Comércio e Serviço 2 - ZCS 2;

- Zona Industrial - ZI;

- Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1;

- Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 2;

- Zona Especial de Interesse Cultural - ZEIC.

 

II - Anexo 08 - Tabela de Afastamentos;

 

III - Anexo 09 - Área de Estacionamento de Veículos e Carga e Descarga:

 

- Anexo 9.1 - Número mínimo de vagas destinadas a guarda e estacionamento de veículos;

- Anexo 9.3 - Número mínimo de vagas destinadas a guarda e estacionamento de veículos em obras já construídas.

 

Art. 2º Ficam fazendo parte integrante desta Lei, os anexos ora alterados, conforme seguem em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 03 de outubro de 2023.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

PAULO VICTOR TEIXEIRA DEASCÂNIO

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO 7

TABELAS DE CONTROLE URBANÍSTICO

 

ZONA RESIDENCIAL 1 - ZR 1

ÍNDICES

 

ZR1

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Residencial Unifamiliar

Residencial Multifamiliar Horizontal

Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1

8

6,8

85

15

10

150,00

 

CA - Coeficiente de Aproveitamento;

TO - Taxa de Ocupação;

TP - Taxa de Permeabilidade.

 

OBSERVAÇÕES:

1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos e variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;

2. São permitidas na ZR1 as atividades classificadas no G1, conforme Anexo 6;

3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

ZONA RESIDENCIAL 2 - ZR 2

ÍNDICES

 

ZR2

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Residencial Unifamiliar

Residencial Multifamiliar Horizontal

Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1

4

3,6

90

10

10

150,00

 

OBSERVAÇÕES:

1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;

2. São permitidas na ZR 2 as atividades classificadas no G1, conforme Anexo 6;

3. São toleradas na ZR 2 nos Distritos de São Pedro de Rates e de São Tiago, as atividades classificadas no G2 e G3, conforme Anexo 6 devendo sua implantação ser aprovada pelo Conselho Municipal da Cidade;

4. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR 3

ÍNDICES

 

ZR3

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Residencial Unifamiliar

Residencial Multifamiliar Horizontal

Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1

9

7,7

85

15

10

250,00

 

OBSERVAÇÕES:

1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;

2. São permitidas na ZR 3 as atividades classificadas no G1, conforme Anexo 6;

3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

ZONA RESIDENCIAL 4 - ZR 4

ÍNDICES

 

ZR4

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Residencial Unifamiliar

Residencial Multifamiliar Horizontal

Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G2

12

9,6

85

15

12

300,00

 

OBSERVAÇÕES:

1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;

2. São permitidas na ZR 4 as atividades classificadas no G1, conforme Anexo 6;

3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA - ZOC

ÍNDICES

 

ZCS 1

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Residencial Unifamiliar

Comércio e Serviços

Principais e Pequenas Indústrias listadas no G1

2

1,7

85

15

10

300,00

 

OBSERVAÇÕES:

1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;

2. São permitidas na ZOC as atividades classificadas no G1, conforme Anexo 6.

 

ZONA DE OCUPAÇÃO RESTRITA - ZOR

ÍNDICES

 

A Zona de Ocupação Restrita é composta pela área no topo do morro do Cristo, onde não é permitida a ocupação.

 

ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 1 - ZCS 1

ÍNDICES

 

ZCS 1

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Residencial Unifamiliar

Residencial Multifamiliar Vertical

Comércio e Serviços

Principais e Pequenas Indústrias listadas no G2

12

9,6

90

10

10

200,00

 

OBSERVAÇÕES:

1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;

2. São permitidas na ZCS as atividades classificadas no G1 E G2, conforme Anexo 6;

3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 2 - ZCS 2

ÍNDICES

 

ZCS 2

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Comércio e Serviços Principais e Pequenas Indústrias listadas no G2

8

7,2

90

10

12

300,00

 

OBSERVAÇÕES:

1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;

2. São permitidas na ZCS as atividades classificadas no G3, conforme Anexo 6;

3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

ZONA INDUSTRIAL - ZI

ÍNDICES

 

ZL

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Residencial Unifamiliar

Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1

4

3,4

80

20

25,00

1.000,00

 

OBSERVAÇÕES:

1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;

2. São permitidas na Zl as atividades relacionadas a cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme Anexo 6;

3. São tolerados na Zl os usos residenciais, ouvido o Conselho Municipal da Cidade;

4. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS 1

ÍNDICES

 

ZEIS

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Residencial Unifamiliar

Residencial Multifamiliar Horizontal

Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1

4

3,6

90

10

8

125,00

 

OBSERVAÇÕES:

1. Os índices deverão ser complementados e poderão ser modificados, ouvido o Conselho Municipal da Cidade;

2. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS 2

ÍNDICES

 

ZEIS

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Residencial Unifamiliar

Residencial Multifamiliar Horizontal

Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1

4

3,6

90

10

8

125,00

 

OBSERVAÇÕES:

1. Os índices deverão ser complementados e poderão ser modificados, ouvido o Conselho Municipal da Cidade;

2. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE CULTURAL - ZEIC

ÍNDICES

 

ZEIS

USOS PERMITIDOS

GABARITO (Pavtos)

COEFICIENTES

PARCELAMENTO

CA MAX.

TO MAX. %

TP MIN. %

TESTADA MIN.(m)

ÁREA MÍN.(m)

Residencial Unifamiliar

Comércio e Serviços Locais e Pequenas Indústrias, listadas no G1

4

1,5

75

15

10

250,00

 

OBSERVAÇÕES:

1. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no Anexo 9;

2. São permitidas na Zl as atividades relacionadas a cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme Anexo 6;

3. Necessária apresentação da Viabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

 

ANEXO 8

TABELA DE AFASTAMENTOS

 

Nº DE PAVIMENTOS

LATERAL(m)

FUNDOS(m)

FRONTAL (m)

ABERTURA

1

SEM AFASTAMENTO

SEM AFASTAMENTO

SEM AFASTAMENTO COM OU SEM ABERTURA

SEM ABERTURA

2

SEM AFASTAMENTO

SEM AFASTAMENTO

SEM AFASTAMENTO COM OU SEM ABERTURA

SEM ABERTURA

3

SEM AFASTAMENTO

SEM AFASTAMENTO

SEM AFASTAMENTO COM OU SEM ABERTURA

SEM ABERTURA

4

SEM AFASTAMENTO

SEM AFASTAMENTO

SEM AFASTAMENTO COM OU SEM ABERTURA

SEM ABERTURA

5

1,50

1,50

2,00

COM OU SEM ABERTURA

6

1,50

1,50

2,00

COM OU SEM ABERTURA

7

2,00

2,00

2,50

COM OU SEM ABERTURA

8

2,00

2,00

2,50

COM OU SEM ABERTURA

9

2,00

2,00

2,50

COM OU SEM ABERTURA

10

2,50

2,50

3,00

COM OU SEM ABERTURA

11

2,50

2,50

3,00

COM OU SEM ABERTURA

12

2,50

2,50

3,00

COM OU SEM ABERTURA

 

OBSERVAÇÕES:

 

1. Até 4 (quatro) pavimentos quando houver aberturas nas laterais e fundos deverá apresentar afastamentos de no mínimo 1,50m.

Anexo 09 - Área de estacionamento de veículos e carga e descarga.

Anexo 9.1 - Número mínimo de vagas destinadas a guarda e estacionamento de veículos.

Atividades Área construída Vagas

Uso Residencial unifamiliar

Até 60m2 Garagem não obrigatória

De 61 a 150m2 01 vaga por unidade

Acima de 151m2 02 vagas por unidade

Uso Residencial multifamiliar

Unidades habitacionais de até 60m2

01 vaga a cada 02 unidades habitacionais

Unidades habitacionais acima de 60m2

01 vaga a cada unidade habitacional

 

Comércio e Serviço

Até 250m2 Garagem não obrigatória

De 251 até 500m2 01 vaga a cada 50m2 construído, excetuando os 251 m2

De 501 m2 até 1.200m2 01 vaga a cada 50m2 construído

Acima de 1.200m2

Será definido pelo Conselho Municipal da Cidade, em análise específica

Hotéis

 

Até 1.200m2 01 vagas para cada 03 quartos/ apartamentos

Acima de 1.200m2

Será definido pelo Conselho Municipal da Cidade, em análise específica

Motéis qualquer área 01 vaga para cada quarto/ apartamento

Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde

Até 200m2 Garagem não obrigatória

Acima de 200m2

01 vagas para cada 50m2 de área construída, excetuando os 200m2

 

Indústria

Até 200m2 Garagem não obrigatória

De 200m2 até 600m2 01 vagas para cada 50m2 de área construída

Acima de 600m2

Será definido pelo Conselho Municipal da Cidade, em análise específica

 

1. Na ZCS, será exigida uma vaga para cada unidade habitacional, independentemente de sua área.

 

ANEXO 9.3

NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DESTINADAS A GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, EM OBRAS JÁ CONSTRUÍDAS.

 

OBRAS JÁ CONSTRUÍDAS

MÁXIMO DE PAVIMENTO A CONSTRUIR

Comércio e Serviços

MÁXIMO DE PAVIMENTO A CONSTRUIR

 Residencial

MÁXIMO DE UNIDADE A CONSTRUIR POR PAVIMENTO (LOJAS E SALAS)

MÁXIMO DE UNIDADE A CONSTRUIR (RESIDÊNCIA)

Comércio e Serviços

Térreo + 3

Térreo + 3

3

2

Residencial unifamiliar

Térreo + 3

Térreo + 2

3

2