LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

 

AUMENTA O QUANTITATIVO DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA, CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de OPERADOR DE MÁQUINA, carreira VI, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 05/91, de 08 (oito) para 18 (dezoito) vagas.

 

Art. 2° As atribuições do cargo de OPERADOR DE MÁQUINA são as seguintes:

 

a) Opera motoniveladoras, carregadeiras, rolo, compactador, pá mecânica, tratores, patrol, retroescavadeira e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem , nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

b) Conduz e manobra a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

c) Opera mecanismos de tração de tração e movimentação dos implementas de máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

d) Zela pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

e) Coloca em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento de máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

f) Efetua pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

g) Acompanha os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementas e, após executados, efetua os testes necessários;

h) Anota, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para o controle da chefia:

i) Orienta e treinamento de auxiliares e outros trabalhadores , sob sua supervisão;

j) Zela pela manutenção e conservação dos utensílios, ferramentas e equipamentos sob sua guarda;

k) Zela  pelo  uso  de equipamentos de proteção  de segurança  do trabalho;

l) Executar outras atribuições afins, sob determinação da Chefia.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 20 de setembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEIRO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

POCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CRISTIANY FITARONI PESSANHA DE azevedO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.