O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com 01 (uma) vaga no quantitativo numérico, na carreira IX e jornada de trabalho de 30 horas semanais, a ser enquadrado dentro da Lei Complementar nº 05/1991.
§ 1º Para ocupar o cargo de ASSISTENTE SOCIAL será exigido Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.
§ 2º As atribuições do cargo são as constantes no ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criado o cargo de PSICÓLOGO, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com 01 (uma) vaga no quantitativo numérico, na carreira IX e jornada de trabalho de 40 horas semanais, a ser enquadrado dentro da Lei Complementar nº 05/1991.
§ 1º Para ocupar o cargo de PSICÓLOGO será exigido Curso Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
§ 2º As atribuições do cargo são as constantes no ANEXO II, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica criado o cargo de FONOAUDIÓLOGO, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com 01 (uma) vaga no quantitativo numérico, na carreira IX e jornada de trabalho de 40 horas semanais, a ser enquadrado dentro da Lei Complementar nº 05/1991.
§ 1º Para ocupar o cargo de FONOAUDIÓLOGO será exigido Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.
§ 2º As atribuições do cargo são as constantes no ANEXO III, que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º Os Cargos supracitados integrarão a equipe multiprofissional da rede pública de ensino para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação.
Parágrafo único. As atribuições específicas de tais cargos dentro da equipe multiprofissional serão estabelecidas por Ato Administrativo expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Enquanto não for realizado o concurso público, fica a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a contratar temporariamente, mediante processo seletivo público simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 05 de abril de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
ANEXO I
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL.
QUANTITATIVO DE VAGAS: 01 (UMA).
CARGA HORÁRIA: 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.
CARREIRA: IX.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E RESPECTIVO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
São atribuições do cargo de assistente social da rede municipal de educação:
I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
III - intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
IV - intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
V - garantir a qualidade de serviços do esh1dante infantojuvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
VI - aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
VII - favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com deficiência na perspectiva da inclusão escolar;
VIII - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais;
IX - realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões;
X - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
XI - contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
A atuação do assistente social no âmbito da rede municipal de básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
ANEXO II
CARGO: PSICÓLOGO.
QUANTITATIVO DE VAGAS: 01 (UMA).
CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
CARREIRA: IX.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E RESPECTIVO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
São atribuições do cargo de psicólogo da rede municipal de educação:
I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
III - promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica
IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado
V - realizar triagem psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
VI - auxiliar equipes da rede municipal de educação na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
VIII - oferecer programas de orientação profissional;
IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;
X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola.
A atuação do psicólogo na rede municipal de educação dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.
ANEXO III
CARGO: FONOAUDIÓLOGO.
QUANTITATIVO DE VAGAS: 01 (UMA).
CARGA HORÁRIA: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
CARREIRA: IX.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: CURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E RESPECTIVO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
São atribuições do cargo de fonoaudiólogo da rede municipal de educação:
I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Fonoaudiologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
III promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção fonoaudiológica;
IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
V - realizar triagem fonoaudiológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
VI - auxiliar equipes da rede municipal de educação na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
VIII - oferecer programas de orientação profissional;
IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;
X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola.
XII Promover ações de prevenção, intervenção e monitoramento do desenvolvimento dos alunos na área da comunicação oral e escrita, participando da equipe de orientação e planejamento escolar inserindo aspectos preventivos ligados aos assuntos fonoaudiológicos.
A atuação do fonoaudiólogo na rede municipal de educação dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos