O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.257, de 03 de maio de 2021, que altera a ementa da Lei nº 10.787, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo e dá outras providências, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Ementa da Lei nº 73 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental e dá outras providências." (NR)
Art. 2º A Lei nº 73 de março de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (FMEIEF), de natureza financeira e contábil, criado com a finalidade exclusiva de receber apoio à ampliação e melhoria das condições de oferta da educação infantil e do ensino fundamental, em consonância com o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo - Funpaes, criado pela Lei Estadual Nº 10.787 de 19/ 12/ 2017, alterado pela Lei Estadual Nº 11.257 de 03/ 05/ 2021, e regulamentado pelo Decreto Nº 4907-R de 16/06 / 2021, destinado à ampliação e melhoria do acesso à educação infantil e ensino fundamental no município." (NR)
“Art.
2° O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e a ampliação de seus
recursos deve ser vinculada mediante a criação de Unidade Orçamentária
específica a ser criada no Orçamento da Educação." (NR)
“Art. 3° O FMEIEF será administrado pelo Educação e auxiliado, no que couber, pelo Conselho.”
“Art. 4° Constituirão os recursos do FMEIEF:
I – Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo (Funpas);
II – As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;
III – Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV - saldos de exercícios anteriores;
V – Recursos do tesouro municipal e
VI – Outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.” (NR)
“Art. 5° A utilização dos recursos destinados ao FMEIEF deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo - Funpaes, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a este, bem como vedada também a utilização em despesas que não se enquadrem como despesas de capital." (NR)
“Art. 6° O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:
I – Demonstrativo Contábil informando:
recursos arrecadados/ recebidos no período;
recursos disponíveis;
recursos utilizados no período.
II – Relatório discriminado, contendo:
III – Número de projetos municipais beneficiados;
a) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados." (NR)
“Art. 7° Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial.” (NR)
“Art. 8º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF terá escrituração contábil própria, a qual será parte integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.” (NR)
“Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no Plano Plurianual de Investimentos (PPA), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para adequação da presente Lei e regulamentação desta no Município de Guaçuí ES." (NR)
“Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei n que necessário, mediante decreto." (NR)
“Art. 11 O secretário municipal de educação editará os autos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei." (NR)
“Art. 12 O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2026, conforme prazo fixado também na Lei Estadual." (NR)
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 13 de agosto de 2021.