O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O § 2º, do artigo 15, da Lei Complementar nº 02/90, que assim se expressa:
"§ 2º As entidades
referidas neste Artigo estão sujeitas ao pagamento de taxas e de contribuição
de melhorias, ressalvadas as exceções previstas em Lei."
Passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º As entidades
referidas neste Artigo estão sujeitas ao pagamento das Taxas e de Contribuição
de Melhoria, ressalvadas as exceções pie vistas em Lei, bem como as entidades
filantrópicas decretadas, em nível Federal, como de Utilidade Pública."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.