LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998

 

ALTERA O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 15, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O § 2º, do artigo 15, da Lei Complementar nº 02/90, que assim se expressa:

 

"§ 2º As entidades referidas neste Artigo estão sujeitas ao pagamento de taxas e de contribuição de melhorias, ressalvadas as exceções previstas em Lei."

 

Passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º As entidades referidas neste Artigo estão sujeitas ao pagamento das Taxas e de Contribuição de Melhoria, ressalvadas as exceções pie vistas em Lei, bem como as entidades filantrópicas decretadas, em nível Federal, como de Utilidade Pública."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COELHO

RESPONDENDO PELA SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.