LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2010

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes na Lei Complementar nº 045/2010, que institui o Código de Posturas do Município de Guaçuí, conforme discriminados abaixo:

 

I - O Artigo 200 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 200 Os valores das multas pecuniárias variarão de 100 (cem) UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí) a 3.000 (três mil) UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí) a serem aplicadas conforme dispuser a regulamentação.”

 

II - O Artigo 201 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 201 Os Valores das taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa variarão de 10 (dez) UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí) a 350 (trezentos e cinquenta) UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí) a serem aplicadas conforme regulamentação”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar Entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçui – ES, 30 de outubro de 2018

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITURA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.