LEI COMPLEMENTAR 77, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Farmacêutico.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de FARMACÊUTICO, passando de 01 para 04 vagas, constante na Lei Complementar nº 05/91.

 

§ 1º As atribuições do referido cargo são as seguintes:

 

I - Avaliação farmacêutica do receituário;

 

II - Guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação;

 

III - Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária;

 

IV - Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos;

 

V - Controle de estoque de medicamentos;

 

VI - Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;

 

VII - Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia;

 

VIII - Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos;

 

IX - Coordenar a elaboração da relação de medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas, análise do consumo e da distribuição dos medicamentos;

 

X - Elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde;

 

XI - Avaliação do custo do consumo dos medicamentos;

 

XII - Realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização;

 

XIII - Participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde;

 

XIV - Realização de treinamento e orientação aos profissionais da área;

 

XV - Orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

 

XVI - Emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência;

 

XVII - Realização de estudos de Farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos;

 

XVIII - Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;

 

XIX - Auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária;

 

XX - Controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do Município;

 

XXI - Exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

 

XXII - Manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

 

XXIII - Executar outras tarefas afins.

 

§º Para o preenchimento do cargo de Farmacêutico, o profissional terá que comprovar habilitação legal para o exercício do cargo, bem como o registro no órgão competente.

 

Art. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 29 de agosto de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIO CLAYTON DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.