REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2013 E SUAS ALTERAÇÕES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 054/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, Cria Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de julho de 2018.
Guaçuí - ES, 19 de junho de 2018.
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WALLESKA GUAITOLINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.