LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ALTERA O ARTIGO 151 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/90, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Artigo 151 da Lei Complementar nº 03/90, que Instituiu o Código de Postura do Município de Guaçuí, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 151. Os proprietários de terrenos urbanos são obrigados a murá-los ou cercá-los, bem como calçar seus passeios, dentro dos prazos fixados pela Prefeitura.

 

§ 1º Todos os proprietários de imóveis deverão construir calçadas em seus passeios, independente de neles haver construções.

 

§ 2º Todas as calçadas deverão obedecer às seguintes normas:

 

I - Ser planas e ásperas;

 

II - Não ter inclinações desnecessárias;

 

III - Ser continuas com calçadas vizinhas."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 26 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.