LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 04 DE MAIO DE 2017
ACRESCENTA CAPÍTULOS, SEÇÕES, ARTIGOS E ALÍNEAS JUNTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2013 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUI, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Título III da Lei Complementar nº 054/2013, que trata da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo, Seção e Artigos:
CAPÍTULO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Art. 46-A. A Superintendência de Licitação e Contratos, órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;
II – Realizar, cartas convites, edital de tomada de preços, pregões presenciais tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços, emitindo o boletim comparativo de preços;
III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV – Acompanhar a Emissão dos contratos após tomada de preços para compras, após autorização dos setores competentes os materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
V – Prestar as informações e assistência da Comissão Permanente de Licitações e a outros órgãos de controle, sobre os fornecedores de materiais que estejam extrapolando os limites constitucionais;
VI – Manter a atualização constante dos editais e pregões realizados dentro dos 05 (cinco) anos preconizados pela legislação.
VII – Propor, sempre que necessário, as alterações no sistema de Licitação e Contratos;
VIII – Emitir a ordem de compra para o fornecedor de materiais e serviços, encaminhando o processo de compra aos setores contábeis e financeiros para sua devida contabilização;
IX - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
X – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
§ 1º- Para exercer a atividade da Superintendência de Licitação e Contrato fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, com as seguintes atividades. Referência: CC3.
I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;
II – Realizar, cartas convites, edital de tomada de preços, pregões presenciais tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços, emitindo o boletim comparativo de preços;
III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV – Acompanhar a Emissão dos contratos apos tomada de preços para compras, após autorização dos setores competentes os materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
V – Prestar as informações e assistência da Comissão Permanente de Licitações e a outros órgãos de controle, sobre os fornecedores de materiais que estejam extrapolando os limites constitucionais;
VI – Manter a atualização constante dos editais e pregões realizados dentro dos 05 (cinco) anos preconizados pela legislação.
VII – Propor, sempre que necessário, as alterações no sistema de Licitação e Contratos;
VIII – Emitir a ordem de compra para o fornecedor de materiais e serviços, encaminhando o processo de compra aos setores contábeis e financeiros para sua devida contabilização;
IX - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
X – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
§2º A Superintendência de Licitação e Contratos, terá sob sua subordinação, a seguinte Gerência:
I) Gerência:
a) Gerência de Licitação e Contratos.
Seção I
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Art. 46-B. A
Gerência de Licitação e Contratos, órgão diretamente ligado à Superintendência
de Licitação e Contratos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes
atribuições:
I – Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;
II - Acompanhar a Realização de cartas convites, edital de tomada de preços, pregões presenciais tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços, emitindo o boletim comparativo de preços;
III – Acompanhar a Emissão dos contratos após tomada de preços para compras, após autorização dos setores competentes os materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
IV – Prestar as informações e assistência da Comissão Permanente de Licitações e a outros órgãos de controle, sobre os fornecedores de materiais que estejam extrapolando os limites constitucionais;
V – Manter a atualização constante dos editais e pregões realizados dentro dos 05 (cinco) anos preconizados pela legislação.
VI – Emitir a ordem de compra para o fornecedor de materiais e serviços, encaminhando o processo de compra aos setores contábeis e financeiros para sua devida contabilização;
VII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
X – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único- Para exercer a atividade da Gerência de Licitação e Contratos fica criado 01 (um) cargo comissionado de GERENTE DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, com as seguintes atividades. Referência: CC4.
I – Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;
II - Acompanhar a Realização de cartas convites, edital de tomada de preços, pregões presenciais tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços, emitindo o boletim comparativo de preços;
III – Acompanhar a Emissão dos contratos após tomada de preços para compras, após autorização dos setores competentes os materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
IV – Prestar as informações e assistência da Comissão Permanente de Licitações e a outros órgãos de controle, sobre os fornecedores de materiais que estejam extrapolando os limites constitucionais;
V – Manter a atualização constante dos editais e pregões realizados dentro dos 05 (cinco) anos preconizados pela legislação.
VI – Emitir a ordem de compra para o fornecedor de materiais e serviços, encaminhando o processo de compra aos setores contábeis e financeiros para sua devida contabilização;
VII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
X – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Art. 2º - O Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 054/2013, que trata da Superintendência de Recursos Humanos, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção e Artigo:
Seção I
DA GERÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
Art. 26-A. A
Gerência de Recursos Humanos, órgão diretamente ligado à Superintendência de
Recursos Humanos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes
atribuições:
I – Prover
assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua
representação funcional e social;
II - Auxiliar o
Superintendente para definir as normas e diretrizes relativas às informações
cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais,
inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
III – Realizar os
lançamentos de alterações nos quadros de pessoal da Administração Direta;
IV – Realizar os
lançamentos da folha de pagamento da Administração Direta;
V – Manter atualizado o sistema de assentamento e de documentação referente ao controle de pessoal;
VI – Auxiliar o Superintendente nas atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;
VII - Providenciar levantamento anual das atividades, repassando ao secretário da pasta, para a realização de audiência pública de prestação de contas;
VIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
IX – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer a atividade da Gerência de Recursos Humanos fica criado 01 (um) cargo comissionado de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, com as seguintes atividades. Referência: CC4.
I – Prover assistência
direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação
funcional e social;
II - Auxiliar o
Superintendente para definir as normas e diretrizes relativas às informações
cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais,
inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
III – Realizar os
lançamentos de alterações nos quadros de pessoal da Administração Direta;
IV – Realizar os
lançamentos da folha de pagamento da Administração Direta;
V – Manter atualizado o sistema de assentamento e de documentação referente ao controle de pessoal;
VI – Auxiliar o Superintendente nas atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;
VII - Providenciar levantamento anual das atividades, repassando ao secretário da pasta, para a realização de audiência pública de prestação de contas;
VIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
IX – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Art. 3º O artigo 27 da Lei Complementar nº 054/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º - O Título V da Lei Complementar
nº 054/2013, que trata da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo, Seção e
Artigos:
CAPÍTULO IV
SUPERINTENDÊNCIA DE
PROJETOS E FISCALIZAÇÃO URBANA
Art. 144-A. A Superintendência de Projetos e Fiscalização, órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I – Prover assistência direta
e imediata ao Prefeito e ao Subsecretário na sua representação funcional e
social;
II – Acompanhar a
programação, o planejamento, o controle, fiscalização das obras de
infraestrutura e de serviços públicos, emitindo os relatórios das atividades
fim;
III - Assinar ofícios e
documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV – Elaborar projetos,
construção e conservação de obras de infraestrutura e de serviços públicos;
V – Manter a organização
funcional da superintendência, com ênfase aos projetos desenvolvidos;
VI – Manter atualizado o
cadastro das fiscalizações da execução das obras pertinentes às suas
atividades;
VII – Encaminhar todas as
documentações visando manter, em articulação com a Secretaria de Planejamento,
dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou
concluídas;
VIII – Manter o cadastro das
fiscalizações realizadas, bem como das demais atividades desenvolvidas;
IX – Manter fiscalização
continua fazendo cumprir o código de postura, bem como a lei orgânica municipal;
X - Coordenar a realização de
levantamentos, em todos os seus aspectos, dos programas e projetos
desenvolvidos no âmbito da secretaria;
XI - Promover o
acompanhamento e a fiscalização juntamente com os demais membros da secretaria
na execução dos programas de construção, recuperação, melhoramentos e
conservação das obras de infraestrutura e de serviços públicos do Estado no
âmbito municipal, em todos os seus aspectos;
XII - Promover a perfeita
integração com as demais Superintendências;
XIII - Providenciar
levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de
prestação de contas;
XIV - Participar dos eventos
promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário,
promover a ordem, com dedicação e postura;
XV – Praticar os atos
pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas
para o referido cargo.
§ 1º Para exercer a atividade da Superintendência de Projetos e Fiscalização fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO, com as seguintes atividades. Referência: CC3.
I – Prover assistência direta
e imediata ao Prefeito e ao Subsecretário na sua representação funcional e
social;
II – Acompanhar a programação,
o planejamento, o controle, fiscalização das obras de infraestrutura e de
serviços públicos, emitindo os relatórios das atividades fim;
III - Assinar ofícios e
documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV – Elaborar projetos,
construção e conservação de obras de infraestrutura e de serviços públicos;
V – Manter a organização
funcional da superintendência, com ênfase aos projetos desenvolvidos;
VI – Manter atualizado o
cadastro das fiscalizações da execução das obras pertinentes às suas
atividades;
VII – Encaminhar todas as
documentações visando manter, em articulação com a Secretaria de Planejamento,
dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou
concluídas;
VIII – Manter o cadastro das
fiscalizações realizadas, bem como das demais atividades desenvolvidas;
IX – Manter fiscalização
continua fazendo cumprir o código de postura, bem como a lei orgânica
municipal;
X - Coordenar a realização de
levantamentos, em todos os seus aspectos, dos programas e projetos desenvolvidos
no âmbito da secretaria;
XI - Promover o
acompanhamento e a fiscalização juntamente com os demais membros da secretaria
na execução dos programas de construção, recuperação, melhoramentos e
conservação das obras de infraestrutura e de serviços públicos do Estado no
âmbito municipal, em todos os seus aspectos;
XII - Promover a perfeita
integração com as demais Superintendências;
XIII - Providenciar
levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de
prestação de contas;
XIV - Participar dos eventos
promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário,
promover a ordem, com dedicação e postura;
XV – Praticar os atos
pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas
para o referido cargo.
§2º A Superintendência de Projetos e Fiscalização, exercerá suas atividades através da seguinte Gerência sob a sua subordinação:
I – Gerência:
a)Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana.
Seção I
DA GERÊNCIA DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO URBANA
Art. 144-B. A Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana, órgão diretamente ligado à Superintendência de Projetos e Fiscalização, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I – Prover assistência direta
e imediata ao Subsecretário e ao Superintendente na sua representação funcional
e social;
II – Executar a programação,
o planejamento, o controle, fiscalização das obras de infraestrutura e de
serviços públicos, emitindo os relatórios das atividades fim;
III – Participar da
elaboração de projetos, construção e conservação de obras de infraestrutura e
de serviços públicos;
IV – Trabalhar para a
manutenção e organização funcional da superintendência, com ênfase aos projetos
desenvolvidos;
V – Auxiliar para a
manutenção do cadastro das fiscalizações da execução das obras pertinentes às
suas atividades;
VI – Manter o cadastro das
fiscalizações realizadas, bem como das demais atividades desenvolvidas;
VII – Manter fiscalização
continua fazendo cumprir o código de postura, bem como a lei orgânica
municipal;
VIII - Coordenar a realização
de levantamentos, em todos os seus aspectos, dos programas e projetos
desenvolvidos no âmbito da secretaria;
IX – Auxiliar o acompanhamento
e a fiscalização juntamente com os demais membros da secretaria na execução dos
programas de construção, recuperação, melhoramentos e conservação das obras de
infraestrutura e de serviços públicos do Estado no âmbito municipal, em todos
os seus aspectos;
X - Providenciar levantamento
anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de
contas;
XI - Participar dos eventos
promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário,
promover a ordem, com dedicação e postura;
XII – Praticar os atos
pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas
para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer a atividade da Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana fica criado 01 (um) cargo comissionado de GERENTE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO URBANA, com as seguintes atividades. Referência: CC4.
I – Prover assistência direta
e imediata ao Subsecretário e ao Superintendente na sua representação funcional
e social;
II – Executar a programação,
o planejamento, o controle, fiscalização das obras de infraestrutura e de
serviços públicos, emitindo os relatórios das atividades fim;
III – Participar da
elaboração de projetos, construção e conservação de obras de infraestrutura e
de serviços públicos;
IV – Trabalhar para a
manutenção e organização funcional da superintendência, com ênfase aos projetos
desenvolvidos;
V – Auxiliar para a
manutenção do cadastro das fiscalizações da execução das obras pertinentes às
suas atividades;
VI – Manter o cadastro das
fiscalizações realizadas, bem como das demais atividades desenvolvidas;
VII – Manter fiscalização
continua fazendo cumprir o código de postura, bem como a lei orgânica
municipal;
VIII - Coordenar a realização
de levantamentos, em todos os seus aspectos, dos programas e projetos
desenvolvidos no âmbito da secretaria;
IX – Auxiliar o
acompanhamento e a fiscalização juntamente com os demais membros da secretaria
na execução dos programas de construção, recuperação, melhoramentos e
conservação das obras de infraestrutura e de serviços públicos do Estado no
âmbito municipal, em todos os seus aspectos;
X - Providenciar levantamento
anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de
contas;
XI - Participar dos eventos promovidos
pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem,
com dedicação e postura;
XII – Praticar os atos
pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas
para o referido cargo.
Art. 5º - Fica a
Subgerência de Fiscalização Urbana, criada pelo artigo
137 da Lei Complementar nº 054/2013, subordinada à
Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana.
Art. 6º - O Título VI da Lei Complementar nº 054/2013, que trata da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo e Artigo:
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 155-A. A Superintendência de Programas e Projetos, órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;
II – Implementar as propostas para a política municipal de meio ambiente;
III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV – Programar, definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação dos recursos naturais e paisagísticos no município;
V – Auxiliar por meio das ações intersetoriais programas e projetos para implantação, monitoramento e avaliação da Agenda 21 local;
VI – Acompanhamento dos planos de gerenciamento de coleta, tratamento e destinação dos resíduos industriais, domiciliares e hospitalares;
VII – Coordenação, promoção e execução de projetos e programas educacionais, de sensibilização e de conscientização permanentes junto à população, naquilo que se refere a preservação do meio ambiente;
VIII – Realização de articulações, relacionamentos e parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações sociais, nacionais e internacionais, visando ao intercambio de informações e execução de projetos relativos à preservação do meio ambiente;
IX – Promoção e execução de atividades necessárias a proteção, preservação recuperação e defesa dos recursos naturais do Município;
X – Promoção de atividades necessárias a definição de uma política relativa a gestão dos resíduos domiciliares, hospitalares e industriais produzidos no município;
XI – Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XIII – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único- Para exercer a atividade da Superintendência de Programas e Projetos fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS, com as seguintes atividades. Referência: CC3.
I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;
II – Implementar as propostas para a política municipal de meio ambiente;
III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV – Programar, definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação dos recursos naturais e paisagísticos no município;
V – Auxiliar por meio das ações intersetoriais programas e projetos para implantação, monitoramento e avaliação da Agenda 21 local;
VI – Acompanhamento dos planos de gerenciamento de coleta, tratamento e destinação dos resíduos industriais, domiciliares e hospitalares;
VII – Coordenação, promoção e execução de projetos e programas educacionais, de sensibilização e de conscientização permanentes junto à população, naquilo que se refere a preservação do meio ambiente;
VIII – Realização de articulações, relacionamentos e parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações sociais, nacionais e internacionais, visando ao intercambio de informações e execução de projetos relativos à preservação do meio ambiente;
IX – Promoção e execução de atividades necessárias a proteção, preservação recuperação e defesa dos recursos naturais do Município;
X – Promoção de atividades necessárias a definição de uma política relativa a gestão dos resíduos domiciliares, hospitalares e industriais produzidos no município;
XI – Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XIII – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Art. 7º Fica a Gerência de Programas e Projetos, criada pelo artigo 154 e a Subgerência de Educação e Recursos Ambientais, criada pelo artigo 155 ambos da Lei Complementar nº 054/2013, subordinada a Superintendência de Programas e Projetos.
Art. 8º Ficam incluídas alíneas junto a Lei Complementar nº 054/2013, conforme discriminado abaixo:
I – No Art. 25, Inciso I, fica acrescentada a seguinte alínea:
f) Superintendência de Licitação e Contratos.
II – No Art. 25, Inciso II, fica acrescentada a seguinte alínea:
f) Gerência de Licitação e Contratos.
g) Gerência de Recursos Humanos.
III – No Art. 133, Inciso I, fica acrescentada a seguinte alínea:
d) Superintendência de Projetos e Fiscalização Urbana;
IV – No Art. 133, Inciso II, fica acrescentada a seguinte alínea:
d) Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana.
V – No Art. 148, Inciso I, fica acrescentada a seguinte alínea:
b) Superintendência de Programas e Projetos.
Art.
9º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 04 de maio de 2017.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaçuí.