LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 04 DE MAIO DE 2017

 

ACRESCENTA CAPÍTULOS, SEÇÕES, ARTIGOS E ALÍNEAS JUNTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2013 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUI, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - O Título III da Lei Complementar nº 054/2013, que trata da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo, Seção e Artigos:

 

CAPÍTULO VI

 

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

 

Art. 46-A. A Superintendência de Licitação e Contratos, órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;

 

II – Realizar, cartas convites, edital de tomada de preços, pregões presenciais tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços, emitindo o boletim comparativo de preços;

 

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

 

IV – Acompanhar a Emissão dos contratos após tomada de preços para compras, após autorização dos setores competentes os materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;

 

V – Prestar as informações e assistência da Comissão Permanente de Licitações e a outros órgãos de controle, sobre os fornecedores de materiais que estejam extrapolando os limites constitucionais;

 

VI – Manter a atualização constante dos editais e pregões realizados dentro dos 05 (cinco) anos preconizados pela legislação.

 

VII – Propor, sempre que necessário, as alterações no sistema de Licitação e Contratos;

 

VIII – Emitir a ordem de compra para o fornecedor de materiais e serviços, encaminhando o processo de compra aos setores contábeis e financeiros para sua devida contabilização;

 

IX - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

X – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

§ 1º- Para exercer a atividade da Superintendência de Licitação e Contrato fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, com as seguintes atividades. Referência: CC3.

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;

 

II – Realizar, cartas convites, edital de tomada de preços, pregões presenciais tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços, emitindo o boletim comparativo de preços;

 

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

 

IV – Acompanhar a Emissão dos contratos apos tomada de preços para compras, após autorização dos setores competentes os materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;

 

V – Prestar as informações e assistência da Comissão Permanente de Licitações e a outros órgãos de controle, sobre os fornecedores de materiais que estejam extrapolando os limites constitucionais;

 

VI – Manter a atualização constante dos editais e pregões realizados dentro dos 05 (cinco) anos preconizados pela legislação.

 

VII – Propor, sempre que necessário, as alterações no sistema de Licitação e Contratos;

 

VIII – Emitir a ordem de compra para o fornecedor de materiais e serviços, encaminhando o processo de compra aos setores contábeis e financeiros para sua devida contabilização;

 

IX - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

X – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

§2º A Superintendência de Licitação e Contratos, terá sob sua subordinação, a seguinte Gerência:

 

I) Gerência:

a) Gerência de Licitação e Contratos.

 

Seção I

 

GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

 

Art. 46-B. A Gerência de Licitação e Contratos, órgão diretamente ligado à Superintendência de Licitação e Contratos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;

 

II - Acompanhar a Realização de cartas convites, edital de tomada de preços, pregões presenciais tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços, emitindo o boletim comparativo de preços;

 

III – Acompanhar a Emissão dos contratos após tomada de preços para compras, após autorização dos setores competentes os materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;

 

IV – Prestar as informações e assistência da Comissão Permanente de Licitações e a outros órgãos de controle, sobre os fornecedores de materiais que estejam extrapolando os limites constitucionais;

 

V – Manter a atualização constante dos editais e pregões realizados dentro dos 05 (cinco) anos preconizados pela legislação.

 

VI – Emitir a ordem de compra para o fornecedor de materiais e serviços, encaminhando o processo de compra aos setores contábeis e financeiros para sua devida contabilização;

 

VII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

X – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

Parágrafo único- Para exercer a atividade da Gerência de Licitação e Contratos fica criado 01 (um) cargo comissionado de GERENTE DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, com as seguintes atividades. Referência: CC4.

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;

 

II - Acompanhar a Realização de cartas convites, edital de tomada de preços, pregões presenciais tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços, emitindo o boletim comparativo de preços;

 

III – Acompanhar a Emissão dos contratos após tomada de preços para compras, após autorização dos setores competentes os materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;

 

IV – Prestar as informações e assistência da Comissão Permanente de Licitações e a outros órgãos de controle, sobre os fornecedores de materiais que estejam extrapolando os limites constitucionais;

 

V – Manter a atualização constante dos editais e pregões realizados dentro dos 05 (cinco) anos preconizados pela legislação.

 

VI – Emitir a ordem de compra para o fornecedor de materiais e serviços, encaminhando o processo de compra aos setores contábeis e financeiros para sua devida contabilização;

 

VII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

X – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

Art. 2º - O Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 054/2013, que trata da Superintendência de Recursos Humanos, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção e Artigo:

 

Seção I

 

DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 26-A. A Gerência de Recursos Humanos, órgão diretamente ligado à Superintendência de Recursos Humanos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;

 

II - Auxiliar o Superintendente para definir as normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;

 

III – Realizar os lançamentos de alterações nos quadros de pessoal da Administração Direta;

 

IV – Realizar os lançamentos da folha de pagamento da Administração Direta;

 

V – Manter atualizado o sistema de assentamento e de documentação referente ao controle de pessoal;

 

VI – Auxiliar o Superintendente nas atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;

 

VII - Providenciar levantamento anual das atividades, repassando ao secretário da pasta, para a realização de audiência pública de prestação de contas;

 

VIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

IX – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

        

Parágrafo único. Para exercer a atividade da Gerência de Recursos Humanos fica criado 01 (um) cargo comissionado de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, com as seguintes atividades. Referência: CC4.

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;

 

II - Auxiliar o Superintendente para definir as normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;

 

III – Realizar os lançamentos de alterações nos quadros de pessoal da Administração Direta;

 

IV – Realizar os lançamentos da folha de pagamento da Administração Direta;

 

V – Manter atualizado o sistema de assentamento e de documentação referente ao controle de pessoal;

 

VI – Auxiliar o Superintendente nas atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas ou de saúde e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores municipais;

 

VII - Providenciar levantamento anual das atividades, repassando ao secretário da pasta, para a realização de audiência pública de prestação de contas;

 

VIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

IX – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

Art. 3º O artigo 27 da Lei Complementar nº 054/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.27 A Superintendência de Recursos Humanos terá, sob sua subordinação, a Gerência de Recursos Humanos e a Subgerência de Serviços Internos do Recursos Humanos.

 

Art. 4º - O Título V da Lei Complementar nº 054/2013, que trata da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo, Seção e Artigos:

 

CAPÍTULO IV

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO URBANA

 

Art. 144-A. A Superintendência de Projetos e Fiscalização, órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Subsecretário na sua representação funcional e social;

 

II – Acompanhar a programação, o planejamento, o controle, fiscalização das obras de infraestrutura e de serviços públicos, emitindo os relatórios das atividades fim;

 

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

 

IV – Elaborar projetos, construção e conservação de obras de infraestrutura e de serviços públicos;

 

V – Manter a organização funcional da superintendência, com ênfase aos projetos desenvolvidos;

 

VI – Manter atualizado o cadastro das fiscalizações da execução das obras pertinentes às suas atividades;

 

VII – Encaminhar todas as documentações visando manter, em articulação com a Secretaria de Planejamento, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;

 

VIII – Manter o cadastro das fiscalizações realizadas, bem como das demais atividades desenvolvidas;

 

IX – Manter fiscalização continua fazendo cumprir o código de postura, bem como a lei orgânica municipal;

 

X - Coordenar a realização de levantamentos, em todos os seus aspectos, dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da secretaria;

 

XI - Promover o acompanhamento e a fiscalização juntamente com os demais membros da secretaria na execução dos programas de construção, recuperação, melhoramentos e conservação das obras de infraestrutura e de serviços públicos do Estado no âmbito municipal, em todos os seus aspectos;

 

XII - Promover a perfeita integração com as demais Superintendências;

 

XIII - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

 

XIV - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

XV – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

§ 1º Para exercer a atividade da Superintendência de Projetos e Fiscalização fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO, com as seguintes atividades. Referência: CC3.

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Subsecretário na sua representação funcional e social;

 

II – Acompanhar a programação, o planejamento, o controle, fiscalização das obras de infraestrutura e de serviços públicos, emitindo os relatórios das atividades fim;

 

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

 

IV – Elaborar projetos, construção e conservação de obras de infraestrutura e de serviços públicos;

 

V – Manter a organização funcional da superintendência, com ênfase aos projetos desenvolvidos;

 

VI – Manter atualizado o cadastro das fiscalizações da execução das obras pertinentes às suas atividades;

 

VII – Encaminhar todas as documentações visando manter, em articulação com a Secretaria de Planejamento, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;

 

VIII – Manter o cadastro das fiscalizações realizadas, bem como das demais atividades desenvolvidas;

 

IX – Manter fiscalização continua fazendo cumprir o código de postura, bem como a lei orgânica municipal;

 

X - Coordenar a realização de levantamentos, em todos os seus aspectos, dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da secretaria;

 

XI - Promover o acompanhamento e a fiscalização juntamente com os demais membros da secretaria na execução dos programas de construção, recuperação, melhoramentos e conservação das obras de infraestrutura e de serviços públicos do Estado no âmbito municipal, em todos os seus aspectos;

 

XII - Promover a perfeita integração com as demais Superintendências;

 

XIII - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

 

XIV - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

XV – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

§2º A Superintendência de Projetos e Fiscalização, exercerá suas atividades através da seguinte Gerência sob a sua subordinação:

 

I – Gerência:

a)Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana.

 

Seção I

 

DA GERÊNCIA DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO URBANA

 

Art. 144-B. A Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana, órgão diretamente ligado à Superintendência de Projetos e Fiscalização, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Subsecretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;

 

II – Executar a programação, o planejamento, o controle, fiscalização das obras de infraestrutura e de serviços públicos, emitindo os relatórios das atividades fim;

 

III – Participar da elaboração de projetos, construção e conservação de obras de infraestrutura e de serviços públicos;

 

IV – Trabalhar para a manutenção e organização funcional da superintendência, com ênfase aos projetos desenvolvidos;

 

V – Auxiliar para a manutenção do cadastro das fiscalizações da execução das obras pertinentes às suas atividades;

 

VI – Manter o cadastro das fiscalizações realizadas, bem como das demais atividades desenvolvidas;

 

VII – Manter fiscalização continua fazendo cumprir o código de postura, bem como a lei orgânica municipal;

 

VIII - Coordenar a realização de levantamentos, em todos os seus aspectos, dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da secretaria;

 

IX – Auxiliar o acompanhamento e a fiscalização juntamente com os demais membros da secretaria na execução dos programas de construção, recuperação, melhoramentos e conservação das obras de infraestrutura e de serviços públicos do Estado no âmbito municipal, em todos os seus aspectos;

 

X - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

 

XI - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

XII – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

Parágrafo único. Para exercer a atividade da Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana fica criado 01 (um) cargo comissionado de GERENTE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO URBANA, com as seguintes atividades. Referência: CC4.

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Subsecretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;

 

II – Executar a programação, o planejamento, o controle, fiscalização das obras de infraestrutura e de serviços públicos, emitindo os relatórios das atividades fim;

 

III – Participar da elaboração de projetos, construção e conservação de obras de infraestrutura e de serviços públicos;

 

IV – Trabalhar para a manutenção e organização funcional da superintendência, com ênfase aos projetos desenvolvidos;

 

V – Auxiliar para a manutenção do cadastro das fiscalizações da execução das obras pertinentes às suas atividades;

 

VI – Manter o cadastro das fiscalizações realizadas, bem como das demais atividades desenvolvidas;

 

VII – Manter fiscalização continua fazendo cumprir o código de postura, bem como a lei orgânica municipal;

 

VIII - Coordenar a realização de levantamentos, em todos os seus aspectos, dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da secretaria;

 

IX – Auxiliar o acompanhamento e a fiscalização juntamente com os demais membros da secretaria na execução dos programas de construção, recuperação, melhoramentos e conservação das obras de infraestrutura e de serviços públicos do Estado no âmbito municipal, em todos os seus aspectos;

 

X - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

 

XI - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

XII – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

Art. 5º - Fica a Subgerência de Fiscalização Urbana, criada pelo artigo 137 da Lei Complementar nº 054/2013, subordinada à Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana.

 

Art. 6º - O Título VI da Lei Complementar nº 054/2013, que trata da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo e Artigo:

 

CAPÍTULO II

 

DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS

 

Art. 155-A. A Superintendência de Programas e Projetos, órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;

 

II – Implementar as propostas para a política municipal de meio ambiente;

 

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

 

IV – Programar, definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação dos recursos naturais e paisagísticos no município;

 

V – Auxiliar por meio das ações intersetoriais programas e projetos para implantação, monitoramento e avaliação da Agenda 21 local;

 

VI – Acompanhamento dos planos de gerenciamento de coleta, tratamento e destinação dos resíduos industriais, domiciliares e hospitalares;

 

VII – Coordenação, promoção e execução de projetos e programas educacionais, de sensibilização e de conscientização permanentes junto à população, naquilo que se refere a preservação do meio ambiente;

 

VIII – Realização de articulações, relacionamentos e parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações sociais, nacionais e internacionais, visando ao intercambio de informações e execução de projetos relativos à preservação do meio ambiente;

 

IX – Promoção e execução de atividades necessárias a proteção, preservação recuperação e defesa dos recursos naturais do Município;

 

X – Promoção de atividades necessárias a definição de uma política relativa a gestão dos resíduos domiciliares, hospitalares e  industriais produzidos no município;

 

XI – Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

 

XII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

XIII – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

Parágrafo único- Para exercer a atividade da Superintendência de Programas e Projetos fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS, com as seguintes atividades. Referência: CC3.

 

I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;

 

II – Implementar as propostas para a política municipal de meio ambiente;

 

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

 

IV – Programar, definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação dos recursos naturais e paisagísticos no município;

 

V – Auxiliar por meio das ações intersetoriais programas e projetos para implantação, monitoramento e avaliação da Agenda 21 local;

 

VI – Acompanhamento dos planos de gerenciamento de coleta, tratamento e destinação dos resíduos industriais, domiciliares e hospitalares;

 

VII – Coordenação, promoção e execução de projetos e programas educacionais, de sensibilização e de conscientização permanentes junto à população, naquilo que se refere a preservação do meio ambiente;

 

VIII – Realização de articulações, relacionamentos e parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações sociais, nacionais e internacionais, visando ao intercambio de informações e execução de projetos relativos à preservação do meio ambiente;

 

IX – Promoção e execução de atividades necessárias a proteção, preservação recuperação e defesa dos recursos naturais do Município;

 

X – Promoção de atividades necessárias a definição de uma política relativa a gestão dos resíduos domiciliares, hospitalares e  industriais produzidos no município;

 

XI – Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

 

XII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

 

XIII – Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

 

Art. 7º Fica a Gerência de Programas e Projetos, criada pelo artigo 154 e a Subgerência de Educação e Recursos Ambientais, criada pelo artigo 155 ambos da Lei Complementar nº 054/2013, subordinada a Superintendência de Programas e Projetos.

 

Art. 8º Ficam incluídas alíneas junto a Lei Complementar nº 054/2013, conforme discriminado abaixo:

 

I – No Art. 25, Inciso I, fica acrescentada a seguinte alínea:

 

f) Superintendência de Licitação e Contratos.

 

II – No Art. 25, Inciso II, fica acrescentada a seguinte alínea:

 

f) Gerência de Licitação e Contratos.

g) Gerência de Recursos Humanos.

 

III – No Art. 133, Inciso I, fica acrescentada a seguinte alínea:

 

d) Superintendência de Projetos e Fiscalização Urbana;

 

IV – No Art. 133, Inciso II, fica acrescentada a seguinte alínea:

 

d) Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana.

 

V – No Art. 148, Inciso I, fica acrescentada a seguinte alínea:

 

b) Superintendência de Programas e Projetos.

 

Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 04 de maio de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

 

 
Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.