LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
ACRESCENTA ALÍNEAS JUNTO AOS INCISOS I E III DO ART. 168 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Incisos I e III do Art. 168 da Lei Complementar nº 054/2013, que trata da criação das funções de confiança de Encarregados de Turma, atividade especial de condução de veículo oficial do Gabinete do Prefeito e de Coordenadores, passam a vigorar acrescidos das seguintes alíneas:
Encarregados de Turmas de:
Construção e manutenção de
pontes e mata-burros: (01) vaga;
Operador
de máquina, trator e caminhão: (01) vaga;
Manutenção
de estradas vicinais rurais: (01) vaga;
Coleta
de resíduos sólidos urbanos: (01) vaga;
Coleta de
resíduos de construção civil: (01) vaga.
Coordenadores:
c)
Coordenador de Fiscalização e Licenciamento Ambiental: (01) vaga;
d)
Coordenador do NAC – Núcleo de Apoio ao Contribuinte: (01) vaga;
e)
Coordenador do Selo de Inspeção Municipal: (01) vaga;
f)
Coordenador de Manutenção de Máquinas e Equipamentos: (01) vaga.
g)
Coordenador de Serviços de Transbordo de Resíduos: (01) vaga.
Art. 2º As demais alíneas dos Incisos I e III do art. 168 da Lei Complementar nº 054/2013, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 25 de abril de 2017.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaçuí.