LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

 

ACRESCENTA ALÍNEAS JUNTO AOS INCISOS I E III DO ART. 168 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os Incisos I e III do Art. 168 da Lei Complementar nº 054/2013, que trata da criação das funções de confiança de Encarregados de Turma, atividade especial de condução de veículo oficial do Gabinete do Prefeito e de Coordenadores, passam a vigorar acrescidos das seguintes alíneas:

 

Encarregados de Turmas de:

 Construção e manutenção de pontes e mata-burros: (01) vaga;

Operador de máquina, trator e caminhão: (01) vaga;

Manutenção de estradas vicinais rurais: (01) vaga;

Coleta de resíduos sólidos urbanos: (01) vaga;

Coleta de resíduos de construção civil: (01) vaga.

 

Coordenadores:

c) Coordenador de Fiscalização e Licenciamento Ambiental: (01) vaga;

d) Coordenador do NAC – Núcleo de Apoio ao Contribuinte: (01) vaga;

e) Coordenador do Selo de Inspeção Municipal: (01) vaga;

f) Coordenador de Manutenção de Máquinas e Equipamentos: (01) vaga.

g) Coordenador de Serviços de Transbordo de Resíduos: (01) vaga.

 

Art. 2º As demais alíneas dos Incisos I e III do art. 168 da Lei Complementar nº 054/2013, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guaçuí - ES, 25 de abril de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

 

 
Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

 

 
Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.