LEI COMPLEMENTAR Nº 069, DE 11 DE ABRIL DE 2017
ACRESCENTA CAPÍTULOS, SEÇÃO E ARTIGOS JUNTO AO TÍTULO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2013 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUI, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Título II da Lei Complementar nº 054/2013, que trata da Controladoria Geral do Município, passa a vigorar acrescido dos seguintes Capítulos, Seção e Artigos:
CAPÍTULO I
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 21–A. A Superintendência de Controle Interno do Município, órgão diretamente ligado à Controladoria Geral do Município tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - programar e planejar a realização de atividades de controle interno na Administração Pública Municipal;
II – emitir pareceres de natureza administrativa, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, elaborando os relatórios técnicos de análise da aplicação e da gestão dos recursos públicos de responsabilidade do Município de Guaçuí;
III - auxiliar na elaboração de parecer técnico nas prestações de contas da Administração, realizando diligências, vistorias e análises de legislação específica necessárias à complementação de informações;
IV - analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente a recursos públicos;
V - emitir parecer e manifestar-se nas denúncias ou representações feitas sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos;
VI - analisar e emitir parecer sobre licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação na contratação de fornecimento de bens, serviços ou obras, na celebração de convênios ou instrumento congêneres, concessão, permissão, autorização públicas e parcerias público-privadas;
VII – orientar os órgãos da Administração na gestão de recursos públicos;
VIII - analisar e instruir os atos e procedimentos relativos à gestão fiscal;
IX - analisar e instruir os procedimentos de fiscalização de arrecadação, gestão e destinação das receitas públicas, além de fiscalização relativa à concessão e administração de benefícios fiscais ou financeiros, como aqueles relativos à renúncia de receita e de fiscalização de despesa ou de alienação de bens.
X - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas a recursos humanos, materiais e serviços, patrimonial e documental da Administração e realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização da gestão do Município;
XI - Prover assistência direta e imediata ao Controlador Geral na sua representação funcional e social.
§ 1º- Para exercer a atividade da Superintendência de Controle Interno fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO, com as seguintes atividades. Referência: CC3.
I - programar e planejar a realização de atividades de controle interno na Administração Pública Municipal;
II – emitir pareceres de natureza administrativa, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, elaborando os relatórios técnicos de análise da aplicação e da gestão dos recursos públicos de responsabilidade do Município de Guaçuí;
III - auxiliar na elaboração de parecer técnico nas prestações de contas da Administração, realizando diligências, vistorias e análises de legislação específica necessárias à complementação de informações;
IV - analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente a recursos públicos;
V - emitir parecer e manifestar-se nas denúncias ou representações feitas sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos;
VI - analisar e emitir parecer sobre licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação na contratação de fornecimento de bens, serviços ou obras, na celebração de convênios ou instrumento congêneres, concessão, permissão, autorização públicas e parcerias público-privadas;
VII – orientar os órgãos da Administração na gestão de recursos públicos;
VIII - analisar e instruir os atos e procedimentos relativos à gestão fiscal;
IX - analisar e instruir os procedimentos de fiscalização de arrecadação, gestão e destinação das receitas públicas, além de fiscalização relativa à concessão e administração de benefícios fiscais ou financeiros, como aqueles relativos à renúncia de receita e de fiscalização de despesa ou de alienação de bens.
X - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas a recursos humanos, materiais e serviços, patrimonial e documental da Administração e realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização da gestão do Município;
XI - Prover assistência direta e imediata ao Controlador Geral na sua representação funcional e social.
§ 2º - Para ocupar o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO, é exigida a formação de nível superior na área de Ciências Contábeis.
Art. 21-B. A Superintendência de Controle Interno terá sob sua subordinação a Gerência de Controle Interno.
Seção I
DA GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 21-C. A Gerência de Controle Interno tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - pesquisar dados, proceder estudos comparativos, elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados ao controle interno.
II - analisar atos administrativos, propondo soluções e alternativas;
III - organizar e revisar documentos e material informativo, de natureza técnica e administrativa, relacionados com as atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município;
IV acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes do controle interno.
V - analisar, diagnosticar, avaliar, estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira de ações, projetos e programas;
VI - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações dos processos, bem como desenvolver estudos e projetos, objetivando racionalizar, aprimorar e informatizar as rotinas, procedimentos e processos de trabalho;
VII – acompanhar a elaboração e execução de contratos e convênios;
VIII - elaborar estudos e pareceres para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização do controle interno;
IX - apoiar as atividades de controle interno;
X - prover assistência direta e imediata ao Controlador Geral e ao Superintendente de Controle Interno na sua representação funcional e social.
Parágrafo único. Para exercer as atividades da Gerência de Controle Interno fica criado (01) um cargo comissionado de GERENTE DE CONTROLE INTERNO, com as seguintes atividades. Referência: CC4.
I - pesquisar dados, proceder estudos comparativos, elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados ao controle interno.
II - analisar atos administrativos, propondo soluções e alternativas;
III - organizar e revisar documentos e material informativo, de natureza técnica e administrativa, relacionados com as atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município;
IV acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes do controle interno.
V - analisar, diagnosticar, avaliar, estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira de ações, projetos e programas;
VI - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações dos processos, bem como desenvolver estudos e projetos, objetivando racionalizar, aprimorar e informatizar as rotinas, procedimentos e processos de trabalho;
VII – acompanhar a elaboração e execução de contratos e convênios;
VIII - elaborar estudos e pareceres para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização do controle interno;
IX - apoiar as atividades de controle interno;
X - prover assistência direta e imediata ao Controlador Geral e ao Superintendente de Controle Interno na sua representação funcional e social.
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA
Art. 21-D. A Superintendência de Transparência do Município, órgão diretamente ligado à Controladoria Geral do Município tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - programar e planejar a realização de atividades de controle interno e transparência na Administração Pública Municipal;
II - a gestão do
conteúdo da página "Transparência", relativo à divulgação de dados e
informações de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
Administração direta e indireta do Município;
III - examinar os dados
disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do
Município, geradores ou fontes das informações, e deliberar acerca da adequação
destas ao conteúdo e à forma a que se refere esta Lei;
IV - deliberar acerca
das informações a serem efetivamente divulgadas na página oficial do Município
em meio eletrônico - internet, denominada "Transparência", conforme
preconiza a Lei Federal nº 12.965/2014;
V - propor medidas de
inovação e atualização do formato da página de internet, facilitando o acesso e
a visualização pelos usuários;
VI - acompanhar,
monitorar e fiscalizar o funcionamento da página de internet e de seu conteúdo;
VII – a Superintendência
de Transparência Pública poderá solicitar auxílio técnico aos demais órgãos e
entidades da Administração direta e indireta do Município, com intuito de obter
informações acerca de suas atividades promovendo a competente divulgação;
VIII - fazer cumprir o
"Acesso a Informação", em observância a Lei Federal nº 12.527/2011;
IX - receber os pedidos
de informações formulados junto a Administração Municipal pelos meios estabelecidos
por lei, e, concomitantemente gerenciá-los dentro dos prazos determinados pela
legislação citadas no inciso anterior.
X - auxiliar na elaboração de parecer técnico nas prestações de contas da Administração, realizando diligências, vistorias e análises de legislação específicas necessárias à complementação de informações;
XI - analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente a recursos públicos;
XII - emitir parecer e manifestar-se nas denúncias ou representações feitas sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos;
XIII – orientar os órgãos da Administração na gestão de recursos públicos;
XIV - analisar e instruir os atos e procedimentos relativos à gestão fiscal;
XV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas a recursos humanos, materiais e serviços, patrimonial e documental da Administração e realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização da gestão do Município;
XVI - Prover assistência direta e imediata ao Controlador Geral na sua representação funcional e social.
§1º- Para exercer as atribuições da Superintendência de Transparência fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE TRANSPARÊNCIA, com as seguintes atividades. Referência: CC3.
I - programar e planejar a realização de atividades de controle interno e transparência na Administração Pública Municipal;
II - a gestão do
conteúdo da página "Transparência", relativo à divulgação de dados e
informações de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
Administração direta e indireta do Município;
III - examinar os dados
disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do
Município, geradores ou fontes das informações, e deliberar acerca da adequação
destas ao conteúdo e à forma a que se refere esta Lei;
IV - deliberar acerca
das informações a serem efetivamente divulgadas na página oficial do Município
em meio eletrônico - internet, denominada "Transparência", conforme
preconiza a Lei Federal nº 12.965/2014;
V - propor medidas de
inovação e atualização do formato da página de internet, facilitando o acesso e
a visualização pelos usuários;
VI - acompanhar,
monitorar e fiscalizar o funcionamento da página de internet e de seu conteúdo;
VII – a Superintendência
de Transparência Pública poderá solicitar auxílio técnico aos demais órgãos e
entidades da Administração direta e indireta do Município, com intuito de obter
informações acerca de suas atividades promovendo a competente divulgação;
VIII - fazer cumprir o
"Acesso a Informação", em observância a Lei Federal nº 12.527/2011;
IX - receber os pedidos
de informações formulados junto a Administração Municipal pelos meios estabelecidos
por lei, e, concomitantemente gerenciá-los dentro dos prazos determinados pela
legislação citadas no inciso anterior.
X - auxiliar na elaboração de parecer técnico nas prestações de contas da Administração, realizando diligências, vistorias e análises de legislação específicas necessárias à complementação de informações;
XI - analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente a recursos públicos;
XII - emitir parecer e manifestar-se nas denúncias ou representações feitas sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos;
XIII – orientar os órgãos da Administração na gestão de recursos públicos;
XIV - analisar e instruir os atos e procedimentos relativos à gestão fiscal;
XV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas a recursos humanos, materiais e serviços, patrimonial e documental da Administração e realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização da gestão do Município;
XVI - Prover assistência direta e imediata ao Controlador Geral na sua representação funcional e social.
§ 2º- Para ocupar o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE TRANSPARÊNCIA, é exigida a formação de nível superior na área de Administração, Administração Pública, Direito ou Economia.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 11 de abril de 2017.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do
Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal
de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaçuí.