LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 054/2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o § 1º do Art. 21 da Lei Complementar nº 054/2013.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do §7º do Art. 171 da Lei Complementar nº 054/2013, passando a constar a seguinte redação:

 

§ 7º O ocupante do cargo de Controlador Geral deverá comprovar por meio de certificados e títulos possuir nível de escolaridade superior com o devido registro no órgão de classe e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 11 de abril de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

 

 
Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.