LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 054/2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do Art. 21 da Lei Complementar nº 054/2013.
Art. 2º Fica alterada a redação do §7º do Art. 171 da Lei Complementar nº 054/2013, passando a constar a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 11 de abril de 2017.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaçuí.