LEI COMPLEMENTAR Nº 66, de 21 de dezembro de 2016

 

INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituída a Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Guaçuí para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em atenção ao Código Tributário Municipal, observando-se as Tabelas anexas.

 

Art. 2º Para efeitos de tributação, a apuração dos valores venais dos imóveis do Município de Guaçuí será processada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 3º A Planta Genérica de Valores Imobiliários será revisada no período máximo de 04 (quatro) anos, por comissão própria designada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por até 05 (cinco) servidores públicos e sob a presidência do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura e Serviços Públicos do Município.

 

Art. 4º Os valores de m² de terrenos e de edificações constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários a que se refere esta Lei deverão ser corrigidos anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE ou índice oficial que venha a substituí-lo, acumulado desde a última atualização.

 

Parágrafo Único. Para o exercício do ano de 2017 não haverá atualização dos valores de m² de terrenos.

 

Art. 5º Os valores dos terrenos não edificados consignados no Anexo I, atento ao princípio da 'não surpresa' e para uma recuperação gradativa do percentual de aproveitamento dos valores de mercado, serão repassados aos contribuintes, parceladamente, nos próximos três anos, utilizando, para tanto, da fórmula seguinte:

 

 

 

 

Onde:

 

VVI 2017 = valor venal do imóvel atualizado em 2017;

VVI 2016 = valor venal do imóvel em 2016;

I = índice.

 

Parágrafo Único. Depois de encontrado o índice segundo a fórmula supra, haverá de ser observadas, para os próximos três anos, as fórmulas abaixo:

 

a) VVI 2017 = VVI 2016 x I;

b) VVI 2018 = VVI 2017 x (1 + IPCA acumulado de 2017) x I;

c) VVI 2019 = VVI 2018 x (1 + IPCA acumulado de 2018) x I.

 

CAPÍTULO II

DO CÁCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

 

Art. 6º Nos termos dos artigos 48 a 52 do Código Tributário Municipal, o IPTU será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel a alíquota de 0,4% (quatro décimo por cento) no caso de imóvel não edificado e de 0,2% (dois décimo por cento) no caso de Imóvel edificado.

 

Art. 7º O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:

 

Vvi = VT+ VE

 

Onde:

 

Vvi = Valor Venal do Imóvel

VT = Valor do Terreno

VE = Valor da Edificação

 

Art. 8º O valor do terreno será obtido aplicando a fórmula:

 

VT = At x Vm²T x S x P x T

 

Onde:

 

VT = Valor do Terreno

At = Área do Terreno

Vm²T = Valor do metro quadrado do terreno

S = Coeficiente corretivo de situação

P = Coeficiente corretivo de pedologia

T = Coeficiente corretivo de topografia

 

Art. 9º O valor do metro quadrado do terreno é:

 

I - O do logradouro onde se situa o imóvel;

 

II - Nos casos em que o terreno possua duas ou mais frentes, o do logradouro ao qual tenha sido atribuído maior valor;

 

III - O do logradouro que lhe dá acesso, no caso de terreno encravado ou, o do logradouro ao qual tenha sido atribuído maior valor, em havendo mais de um logradouro de acesso.

 

Art. 10. O coeficiente corretivo de situação referido pela sigla S consiste em um grau atribuído conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra ou em função da relação de profundidade sobre a testada para os casos de terrenos de uma frente.

 

§ 1º O coeficiente de situação será obtido através da seguinte tabela:

 

Situação do Terreno

Coeficiente de Situação

Esquina/2 frente

1,10

Encravado/Vila

0,80

 

§ 2º Para os casos de Situação do Terreno com uma frente será adotado um fator de profundidade encontrado por meio da seguinte fórmula:

 

FP =   P

T

 

Onde:

 

P = profundidade

T = Testada

 

§ 3º Dividindo-se a profundidade do terreno por sua testada encontrar-se-á os seguintes graus de fatores de profundidade (FP) e seus respectivos coeficientes de Situação do Terreno de uma frente, de acordo com a tabela abaixo:

 

Fator de profundidade - (FP)

Coeficiente de Situação de uma frente

Acima de zero até 0,02

0,50

Acima de 0,02 até 0,10

0,60

Acima de 0,10 até 0,30

0,90

Acima de 0,30 até 3,50

1,00

Acima de 3,50 até 9,99

0,80

Acima de 9,99

0,60

 

Art. 11. Coeficiente corretivo de Pedologia, referido pela sigla P, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do solo.

 

Parágrafo Único. O coeficiente de Pedologia será obtido através da seguinte tabela:

 

Pedologia do Terreno

Coeficiente de Pedologia

Alagado

0,60

Inundável

0,70

Rochoso

0,80

Normal

1,00

Arenoso

0,90

Combinação dos demais

0,80

 

Art. 12. Coeficiente corretivo de Topografia, referido pela sigla T, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do solo.

 

Parágrafo Único. O coeficiente de Topografia será obtido através da seguinte tabela:

 

Topografia do Terreno

Coeficiente de Topografia

Plano

1,00

Aclive

0,90

Declive

0,70

Topografia irregular

0,80

 

Art. 13. O valor da Edificação (VE) será obtido aplicando-se a fórmula:

 

VE = AE x Vm²E

 

Onde:

 

VE = Valor da edificação

AE = Área de Edificação

Vm²E = Valor do metro quadrado da edificação

 

§ 1º O valor do metro quadrado de edificação para casa, apartamento, telheiro, galpão, indústria, loja ou especial, será obtido através de órgãos técnicos ligados à construção civil, tomando-se o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o município ou para a região.

 

§ 2º Considera-se edificação especial os prédios destinados às atividades escolares, cinemas, teatro, hospitais e supermercados.

 

§ 3º O valor máximo referido no parágrafo primeiro será corrigido de acordo com as características de cada edificação, levando-se em conta a categoria, o estado de conservação e o subtipo.

 

§ 4º O valor de metro quadrado de edificação referido no parágrafo 1º deste artigo será obtido aplicando-se a seguinte fórmula:

 

Vm²E = Vm²TI x CAT x C x ST

     100

 

Onde:

 

Vm²E = Valor do metro quadrado de edificação

Vm²TI = Valor do metro quadrado do tipo de edificação

CAT = Coeficiente corretivo de categoria

100

C = Coeficiente corretivo de conservação

ST = Coeficiente corretivo de subtipo de edificação

 

§ 5º O valor do metro quadrado do tipo de edificação (Vm²TI) será obtido através da seguinte tabela:

 

Tipo de Edificação

Valor m² Edificação

Casa/sobrado

R$ 870,52

Apartamento

R$ 622,05

Telheiro

R$ 152,68

Galpão

R$ 421,32

Indústria

R$ 397,85

Loja

R$ 552,43

Especial

R$ 207,38

 

§ 6º A Categoria da edificação será determinada pela soma de pontos das informações da edificação e equivale a um percentual do valor máximo de metro quadrado de edificação.

 

§ 7º A obtenção de pontos das informações da edificação é expressa na tabela do Anexo II desta Lei.

 

§ 8º Coeficiente corretivo de conservação, referido pela sigla C, consiste em um grau atribuído ao imóvel construído conforme seu estado de conservação e será obtido por meio da tabela abaixo:

 

Conservação da edificação

Coeficiente de Conservação

Nova/Ótimo

1,00

Bom

0,90

Regular

0,70

Mau

0,50

 

§ 9º Coeficiente corretivo de subtipo de edificação, referido pela sigla ST, consiste em um grau atribuído ao imóvel de acordo com a caracterização, posição, situação de construção e fachada e será obtido por meio da tabela do Anexo III desta Lei.

 

Art. 14. Para o cálculo da fração ideal de terreno será usada a seguinte fórmula:

 

Fração ideal =         Área Terreno x Área da Unidade

       Área total da edificação

 

Art. 15. Para o cálculo da Testada Ideal será usada a seguinte fórmula:

 

Testada Ideal =       Área da Unidade x Testada

   Área total da Edificação

 

Art. 16. A incidência de um imposto exclui, automaticamente, a incidência do outro.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Nos casos singulares de edificações particularmente valorizadas em virtude de sua localização ou qualquer outro fator ou, desvalorizados em virtude de forma extravagante, conformação topográfica desfavorável, passagens de córregos, inundações periódicas ou causas semelhantes, onde a aplicação dos processos estatuídos nesta Lei possa conduzir, a Juízo da Administração Pública, a tratamento fiscal injusto ou inadequado, seu valor será fixado por avaliação especial determinada pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 18. O artigo 52 e seu § 2º, da Lei Complementar nº 01/98 deste Município, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 52. A apuração do valor venal será feita tomando-se por base as informações constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários deste Município, aplicados aos elementos do Cadastro Imobiliário.”

 

“§ 2º Na composição da Planta Genérica de Valores Imobiliários deste Município dar-se-ão em conta os seguintes dados:

 

I - Quanto ao Terreno:

 

a) o índice de valorização da quadra, setor ou distrito em que estiver localizado o imóvel;

b) os serviços públicos ou de utilidade pública existentes na via ou logradouro;

c) os preços de imóveis nas últimas transações de compra e venda realizadas no setor em que estiver o imóvel situado.

 

II - Quanto ao Prédio:

a) o padrão ou tipo de construção;

b) o valor unitário de metro quadrado;

c) o estado de conservação;

d) o fato indicado na alínea “a” do item anterior.

 

Art. 19. Acrescenta parágrafo único ao art. 66, da Lei Complementar nº 01/98:

 

Parágrafo Único. O pedido de isenção do IPTU, por qualquer motivo previsto em Lei, deverá ser feito pelo contribuinte até o mês de julho do exercício correspondente, sob pena de sua não admissibilidade.”

 

Art. 20. Ficam revogados o § 1º do art. 52 e o art. 53, da Lei Complementar nº 01/98 deste Município.

 

Art. 21. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 21 de dezembro de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

TABELA DE PREÇOS POR M2 QUADRADO DE TERRENO

 

BAIRRO QUINCAS MACHADO

VALOR BASE DO M2

1

AVN AGENOR LUIZ THOMÉ

R$516,86

2

AVN EMILIA MIRANDA GRANDO

R$411,72

3

AVN JOÃO MEIRELLES

R$411,72

4

AVN JOAQUIM MACHADO DE FARIA

R$411,72

5

RUA ALDOMIRO DE SOUZA LIMA

R$411,72

6

RUA AMÉLIA BODEVAM DE OLIVEIRA

R$411,72

7

RUA ANGEL MARTINEZ GONZALES

R$411,72

8

RUA ANTONIO CARNEIRO RIBEIRO

R$411,72

9

RUA EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

R$411,72

10

RUA GERALDO VIANNA DE SOUZA

R$411,72

11

RUA JOSÉ ALVES FERNANDES

R$411,72

12

RUA JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (PROFESSOR JUQUITA)

R$411,72

13

RUA JOVELINA ATAIDE

R$411,72

14

RUA LUIZ FRANCO FILHO

R$411,72

15

RUA LUIZ PIRES DE ANDRADE

R$411,72

16

RUA OLGA MACHADO MEIRELLES

R$411,72

17

RUA PEDRO CAETANO DOMINGUES

R$411,72

18

RUA SEBASTIÃO ZENITO MEIRELES

R$411,72

19

RUA THEREZA BOLELLI

R$411,72

20

RUA ZILMA MEIRELLES

R$411,72

21

RUA THEODORA LEAL VALENTIM

R$411,72

22

RUA PAULO CESAR DE AMARAL FARIA

R$411,72

BAIRRO CENTRO

23

ALA. FRANCISCO PINTO

R$385,86

24

AVN LEVINDO GUIMARÃES

R$385,86

25

AVN MARECHAL FLORIANO

R$550,72

26

AVN SAINT CLAIR LOPES DE CAMPOS

R$307,37

27

BEC ANTONIO MOREIRA SANTOS

R$385,86

28

LAD CIRILO QUARESMA

R$333,39

29

PRÇ 25 DE DEZEMBRO

R$550,72

30

PRÇ DA BANDEIRA

R$550,72

31

PRÇ JOÃO ACACINHO

R$550,72

32

PRÇ MACHADINHO

R$550,72

33

RUA ADILON VARGAS

R$333,39

34

RUA CAP. WALDIR ALVES DE SIQUEIRA

R$385,86

35

RUA CUSTÓDIO TRISTÃO

R$385,86

36

RUA DEMERVAL AMARAL

R$550,72

37

RUA DEUDE CADE

R$333,39

38

RUA EMILIANA EMERY

R$307,37

39

RUA HILDEBRANDO MARTINS DE CARVALHO

R$333,39

40

RUA JOÃO DE DEUS SALGADO

R$333,39

41

RUA JOAQUIM MARTINHO DE CARVALHO

R$307,37

42

RUA JOSE BEATO

R$333,39

43

RUA JOSÉ DE SOUZA

R$355,74

44

RUA MURILO EMERY LUCINDO

R$385,86

45

RUA RIO GRANDE DO SUL

R$550,72

46

RUA SÃO LUIZ

R$307,37

47

RUA SENADOR ATILIO VIVACQUA (PARTE)

R$417,82

48

RUA VIRGILIO MACHADO

R$550,72

49

RUA ZULMIRA MATOS

R$265,57

50

RUA JULIANO DINO GOMES DE ATHAIDE

R$333,39

BAIRRO DA MATRIZ

51

ALA AMÉRICO DEL-FIUME

R$333,39

52

AVN ESPIRITO SANTO

R$516,86

53

AVN GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR

R$516,86

54

PRÇ DA MATRIZ

R$446,58

55

RUA ADILON VARGAS

R$385,86

56

RUA BOM JESUS DO LIVRAMENTO

R$446,58

57

RUA CLYMENE VASCONCELOS SOUZA ARAUJO

R$385,86

58

RUA MARIA DE ASSIS VARGAS MULLER

R$257,15

59

RUA FRANCISCO OURIQUE

R$446,58

60

RUA MANOEL OLEGARIO CARVALHO

R$446,58

61

RUA MARECHAL DEODORO

R$446,58

62

RUA MARIA JOSÉ MOREIRA (VOVÓ COTINHA)

R$385,86

63

RUA MONSENHOR MIGUEL DE SANCTIS

R$446,58

64

RUA OSÓRIO MARQUES

R$385,86

65

RUA SÃO VICENTE DE PAULO

R$385,86

66

RUA WLADEMIRO AZEVEDO DE CARVALHO

R$333,39

67

TVA ANTONIO NUNES DE MORAES

R$444,42

68

RUA COMENDADOR AGUIAR

R$253,33

69

RUA SEBASTIAO ALVES FERREIRA

R$265,57

70

TVA ANA UMBELINA DE AGUIAR

R$229,46

71

TVA ANTONIO RODRIGUES

R$229,46

72

TVA EUGENIO MANOEL ALVES

R$229,46

73

TVA JOSÉ BAZANI

R$229,46

74

PRÇ. ANTONIO PAVÃO

R$229,46

BAIRRO SÃO MIGUEL

75

RUA ADELINO HERMENEGILDO COSTA

R$229,46

76

RUA ALCIDES SARAIVA

R$265,57

77

RUA AVELINO CAPRA

R$265,57

78

AVN AYDANO LEITE MARTINS

R$229,46

79

RUA BENTO GOMES DE AGUIAR

R$265,57

80

RUA FRANCISCO MARTINS

R$265,57

81

RUA JOANA VENTINA DA SILVA

R$229,46

82

RUA JOSÉ TEIXEIRA VALENTIM

R$229,46

83

RUA JOSÉ THOMÉ FILHO

R$229,46

84

RUA MILTON PEREIRA DA SILVA (MINEIRO)

R$229,46

85

RUA NOSSA SENHORA APARECIDA

R$265,57

86

RUA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO

R$265,57

87

RUA SANTA LUZIA

R$229,46

88

RUA SEBASTIANA CAPUCHO PIROVANI

R$265,57

89

RUA VICENTE ALVES FERNANDES

R$229,46

90

RUA NALZIRA DE OLIVEIRA CARVALHO

R$265,57

BAIRRO GUMERCINDO DA SILVA GLÓRIA

91

RUA CERCINO CAETANO DE OLIVEIRA

R$182,79

92

RUA LUIZ JOSÉ DE CARVALHO

R$182,79

93

RUA SEBASTIAÕ TOMÉ DE OLIVEIRA

R$182,79

94

RUA ALSOMIRO DOS SANTOS

R$182,79

95

ALAMEDA OTACILIO GONÇALVES DE SOUZA

R$182,79

96

ALAMEDA EMIDIO ALVES FERREIRA

R$182,79

97

ALAMEDA LAURA DE OLIVEIRA BARROCA

R$182,79

BAIRRO TANCREDO NEVES

98

AVN LEDA DE SOUZA CAMPOS

R$307,37

99

RUA SARGENTO EDISON AMORIM NOGUEIRA

R$307,37

100

RUA JONATHAS FARIA

R$307,37

101

RUA MIGUEL ARCANJO VEZULA

R$307,37

102

RUA OLÍVIA DE ASSIS VARGAS

R$307,37

103

RUA PAULO FERNANDO DO COUTO SOARES

R$307,37

BAIRRO DO NORTE

104

AVN JOSÉ MORAES MOULIN

R$379,05

105

BEC MADALENA MARTINS

R$229,46

106

RUA ADENIR ALVES RIBEIRO

R$333,39

107

RUA AGAPITO TRIGO GIL

R$229,46

108

RUA AGNELLO TULLIO

R$229,46

109

RUA ANTONIO PEREIRA SALGADO

R$229,46

110

RUA AUREA SARAIVA FERREIRA

R$229,46

111

RUA CARLOS SPALA

R$229,46

112

RUA DEJANIRA PARAISO FERREIRA

R$229,46

113

RUA DONA EUFRASIA

R$229,46

114

RUA FERNANDO AVELINO DE MENDONÇA

R$229,46

115

RUA HORACIO SALATIEL

R$229,46

116

RUA JOÃO TULIO CONSTANTINO

R$265,57

117

RUA JUVENAL NOLASCO

R$229,46

118

RUA OLIVEIRA SOUZA

R$229,46

119

RUA RIO GRANDE DO NORTE

R$379,05

120

RUA ROLDÃO SOUZA

R$229,46

121

RUA SEBASTIÃO CÂNDIDO ALVES

R$229,46

122

TVA MARIA MARQUES CARDOSO

R$229,46

123

RUA RITTA OLIVEIRA DE CARVALHO

R$229,46

124

RUA MARIA TERESA DE OLIVEIRA

R$265,57

125

RUA NARCISO DO AMARAL SEMBLANO

R$265,57

126

RUA FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO

R$265,57

127

RUA JOSÉ RODRIGUES DE FARIA

R$265,57

BAIRRO SANTO ANTONIO

128

RUA ALZIRO MACHADO DE CARVALHO

R$182,79

129

RUA ANTONIO INOCÊNCIO DE CARVALHO

R$182,79

130

RUA IRENEU BARBERINO

R$182,79

131

RUA JOSÉ MACHADO DE CARVALHO

R$182,79

132

RUA LUIZ MARTINHO DE CARVALHO

R$182,79

133

RUA MARIA GOMES DE CARVALHO

R$182,79

BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

134

PRÇ SAGRADO CORAÇÃO

R$182,79

135

RUA GUELMAR VALADARES

R$182,79

136

RUA OTACILIO JOSÉ

R$182,79

137

RUA TEREZA CORREIA

R$182,79

BAIRRO SÃO JOSÉ

138

AVN JOSÉ ALEXANDRE

R$550,72

139

RUA ADEMAR ALVES ROSA

R$307,37

140

RUA ANA LIMA LAMAS

R$307,37

141

RUA ANTONIO JOSE DE FARIA

R$229,46

142

RUA BELIM CUNHA

R$229,46

143

RUA DICKSON ALVES LOUREIRO

R$265,57

144

RUA DILMA AMARAL BRUM

R$265,57

145

RUA DONA BAMBINA

R$307,37

146

RUA EUSTAQUIO BATISTA DE AGUIAR

R$265,57

147

RUA FRANCISCA DE SOUZA TEIXEIRA

R$265,57

148

RUA IVONE VALADÃO

R$265,57

149

RUA JOÃO SPALA

R$265,57

150

RUA LEONIZIA LACERDA

R$385,86

151

RUA LEVINDO BRUZZI

R$265,57

152

RUA MANOEL VIEIRA DE CARVALHO

R$265,57

153

RUA MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA

R$385,86

154

RUA MARIA LIFONÇA CASELI

R$385,86

155

RUA MARIETA SILVA CUNHA

R$385,86

156

RUA ROBERTO MENDES

R$182,79

157

RUA SANTO AMARO

R$229,46

158

RUA SÃO JOSE

R$229,46

159

RUA SEBASTIÃO LAMAS DE PAULA

R$307,37

160

RUA VALDEMAR EMERY

R$333,39

161

VILA VICENTINOS

R$229,46

BAIRRO JOÃO FERRAZ DE ARAUJO

162

RUA ALCINA ALVES RODRIGUES

R$229,46

163

RUA ROLDÃO ALVES DE SIQUEIRA

R$229,46

164

AVN JOSÉ FERREIRA ALVES (PARTE)

R$229,46

165

JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA “GUDUCHO”

R$265,57

166

RUA UMBERTO BAZANI

R$265,57

167

RUA LEONORA SARTÓRIO SANTANA

R$265,57

LOTEAMENTO NOVA GUAÇUI

168

AVN. JOSÉ FERREIRA ALVES (PARTE)

R$265,57

169

RUA CECÍLIA POLASTRELI COSTA

R$265,57

170

RUA JOÃO BARBOSA DA SILVEIRA

R$265,57

171

RUA GENTIL ROSESTOLATO

R$265,57

172

RUA ANTONIO LOPES DE FARIA

R$265,57

173

RUA ANTONIO RODRIGUES NUNES

R$265,57

174

RUA IVAN ALVES NOGUEIRA

R$265,57

LOT. MANOEL ALVES DE SIQUEIRA

175

RUA JOÃO PEDRO DE ANDRADE

R$211,55

176

RUA ROBERTO LÚCIO DE OLIVEIRA FREITAS “CHANG”

R$211,55

177

RUA JOSÉ JOÃO BARBOSA “ZECA MARIANO”

R$211,55

178

RUA JOSÉ GOMES PEREIRA FILHO

R$211,55

179

RUA GERALDO TRISTÃO MACHADO

R$211,55

180

RUA ANANIAS HONORIO DOS SANTOS

R$211,55

181

RUA JACY GRIPP

R$211,55

182

RUA JOAQUIM MARCELO DE SOUZA

R$211,55

183

RUA ARGEU ALVES FERREIRA DE JESUS

R$211,55

184

RUA FAUSTO COSTA BEBBER

R$211,55

185

RUA ANTONIO FERREIRA DA SILVA “FABIÃO”

R$211,55

186

RUA JAYME DE PAIVA NETO

R$211,55

187

RUA WAGNER PEREIRA JEVEAUX

R$211,55

188

RUA CONSTANTE ROSESTOLATO FILHO

R$211,55

BAIRRO JOSÉ FERRAZ DE OLIVEIRA (BALANÇA)

189

AVN JOSÉ FERREIRA ALVES (PARTE)

R$216,67

190

RUA CARLOS VIEIRA DE REZENDE

R$216,67

191

RUA HERMES DE AZEVEDO CARVALHO

R$216,67

BAIRRO EDITH CASTRO

192

AVN SERGIO RICARDO JANUARIO COUZZI

R$211,55

193

RUA AGENOR MARCELINO DE SOUZA

R$211,55

194

RUA CLOVENILTO CATARINOZI

R$211,55

195

RUA JANDIRA LOUGON RODOLFO

R$211,55

196

RUA JESSÉ SANCHES GARCIA

R$211,55

197

RUA JOAO SANCHES GAMEIRO

R$211,55

198

RUA JOAQUIM LINO DE SOUZA

R$211,55

199

RUA JOSÉ AUGUSTO FERNANDES

R$211,55

200

RUA JOSÉ MARCELINO PEREIRA

R$211,55

201

RUA NAIRDES ROSA LEAL

R$211,55

202

RUA RAIMUNDO PIO DE OLIVEIRA

R$211,55

BAIRRO GUMERCINDO JOSÉ JEVEAUX

203

EURIDES SEBASTIÃO FERREIRA

R$182,79

204

DALMO NUNES DE SOUZA

R$182,79

205

CATARINA MARIA RAMOS DA SILVA OLIVEIRA

R$182,79

206

VIRGINIA MARIA DA SILVA

R$182,79

207

SEBASTIANA ESMELINDA VIANNA

R$182,79

208

EDMAR SERAFIM GONÇALVES

R$182,79

209

JOVENTINO DE SOUZA NETO

R$182,79

LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALPHAVILLE

210

AVN. SEBASTIÃO GONÇALVES DE PAULA

R$265,57

211

RUA DO SOL

R$265,57

212

RUA DAS ORTÊNCIAS

R$265,57

213

RUA MARINA SÁRRIA DE OLIVEIRA

R$265,57

214

RUA BROMÉLIA

R$265,57

215

RUA PAINEIRAS

R$265,57

216

RUA AZALÉIA

R$265,57

217

RUA COLIBRI

R$265,57

218

RUA WANDERLEY SALES MARINHO

R$265,57

219

RUA ROSA POLIDO LOMBA

R$265,57

220

RUA MANOEL LAMAS DE PAULA

R$265,57

221

RUA DOS IPÊS

R$265,57

222

RUA MARGARIDA

R$265,57

PARQUE INDUSTRIAL ARISTIDES COUZI

223

RODOVIA BR 482 (PARTE)

R$327,51

224

RUA JOSÉ JACINTO SPALA

R$327,51

225

RUA OLENDINO PERDIGÃO

R$327,51

LOT. SANTA CECÍLIA

226

AVN LIPARIZI

R$307,37

227

PRÇ JOSÉ JÚLIO DE SOUZA

R$307,37

228

RUA ACÁCIO FRANCISCO MENDES

R$307,37

229

RUA ANGELINA TRAMONTANA ZOVICO

R$307,37

230

RUA BENEDITO FERREIRA PINTO

R$307,37

231

RUA DANIEL FREITAS

R$307,37

232

RUA FELIPE SEBASTIÃO MURUCI

R$307,37

233

RUA FRANCISCO DE ASSIS DA CUNHA COUTINHO

R$307,37

234

RUA FREDERICO SANTOS MOREIRA

R$307,37

235

RUA ILTON HONÓRIO DA COSTA

R$307,37

236

RUA JOSE DE PAULA BORGES

R$307,37

237

RUA JOSÉ MARIA GONÇALVES

R$307,37

238

RUA JOSÉ RAPHAEL LAMAS

R$307,37

239

RUA JOSÉ SILVEIRA SOUZA

R$307,37

240

RUA JUVENAL SERAFIM DE SOUZA

R$307,37

241

RUA LOURENÇO OGIONI

R$307,37

242

RUA MANOEL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (MANOEL INÊS)

R$307,37

243

RUA MARCELO SOROLDONI BRAGA

R$307,37

244

RUA NICANOR MONTEIRO DA SILVA

R$307,37

245

RUA PLINIO CASTRO JUNQUEIRA

R$307,37

246

RUA RITA AUGUSTA DA SILVEIRA

R$307,37

247

RUA VIRGILIO GONÇALVES FARIA

R$307,37

BAIRRO BELA VISTA (FIAT)

248

AVN MANOEL ALVES DE SIQUEIRA

R$516,86

249

RUA ARISTIDES COUZI

R$516,86

250

RUA DOLORES MAGALHÃES MACHADO

R$516,86

251

RUA IRMÃOS FERNANDES

R$516,86

252

RUA JOSÉ ANTONIO ROSA

R$516,86

253

RUA MARIA RODRIGUES DA SILVEIRA

R$516,86

BAIRRO JOREMA (MATADOURO)

254

AVN VIRGILIO AGUIAR (PARTE)

R$265,57

255

RUA JESUINO PEDRO DA SILVA

R$307,37

256

RUA POCIDÔNIO ANTONIO DE BARROS

R$265,57

257

RUA TOMAZ FRAGA NERY

R$265,57

258

RODOVIA BR 482 (PARTE)

R$475,84

BAIRRO MORADA DAS PALMEIRAS

259

AVN VIRGILIO AGUIAR (PARTE)

R$307,37

260

RUA ALBANO ROCHA DE OLIVERA

R$307,37

261

RUA GREGÓRIO TRIGO GIL

R$307,37

262

RUA JOÃO INDELECIO DE OLIVEIRA

R$307,37

263

RUA JOSÉ ÁVILA E SILVA

R$307,37

264

RUA MARIA CONCEIÇÃO DUTRA

R$307,37

265

RUA MELÍCIO ALVES MONTEIRO

R$307,37

266

RUA SEBASTIANA IDA BAZANI

R$307,37

267

RUA MARDOQUEU HENRIQUE DE OLIVEIRA

R$307,37

268

RUA CERCINO AUGUSTO FERNANDES

R$307,37

BAIRRO DA PALHA

269

BECO RICARDINO VITOR CORRÊA

R$253,33

270

BECO ANTONIO VIMERCATI PIROVANI

R$253,33

271

RUA ABEL BARBOSA LIMA

R$253,33

272

RUA ADELINO DE SOUZA DIAS

R$253,33

273

RUA ANTONIO RIBEIRO FILHO

R$253,33

274

RUA JONAS GONÇALVES DE PAULA (COLINHA)

R$296,19

275

RUA ROMUALDO LOBATO

R$296,19

276

RUA RUI BARBOSA

R$346,30

277

RUA SEBASTIÃO SIMÕES

R$346,30

278

RUA TENENTE ARNALDO TULIO

R$296,19

BAIRRO CID MOREIRA

279

RUA ALCIDES MOREIRA LOBATO

R$265,57

280

RUA JOÃO ANUNCIADO CAMPOS FERREIRA

R$265,57

281

RUA JOSÉ BORGES PRIMO

R$265,57

282

RUA JOSÉ REZENDE VARGAS

R$265,57

LOT. JOSÉ GERALDO SPALA

283

RUA JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO

R$211,55

284

RUA JURACI APRIGIO DE OLIVEIRA

R$211,55

285

RUA DOMINGOS GONÇALVES DE LIMA

R$211,55

BAIRRO VISTA ALEGRE

286

RUA ABNER DE SÁ BARBOSA

R$414,73

287

RUA ALTININHO

R$414,73

288

RUA GILDO LIPARIZI

R$414,73

289

RUA JOAQUIM OLEGARIO

R$414,73

290

RUA PEDRO COUZZI

R$414,73

BAIRRO SANTA CRUZ

291

AVN JOAQUIM GONÇALVES DE FARIA

R$411,72

292

RUA ANA MADALENA GONÇALVES MACHADO

R$411,72

293

RUA AURORA DE MELO MORAES

R$355,74

294

RUA JOÃO OLEGÁRIO

R$355,74

295

RUA SANTA EDWIRGES

R$355,74

BAIRRO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA (1º/ 2º/ 3º/4º ETAPA)

296

PRÇ MARIA DAS GRAÇAS R. PEREIRA

R$182,79

297

RUA AGOSTINHO FRANCISCO

R$182,79

298

RUA AMÉLIA MARIA MIRANDA

R$182,79

299

RUA AYRTON SENNA

R$182,79

300

RUA CECÍLIA ALVES DE OLIVEIRA

R$182,79

301

RUA CERCINO CUNHA

R$182,79

302

RUA CLARO VELOSO

R$182,79

303

RUA CUSTÓDIO GONÇALVES DE SOUZA

R$182,79

304

RUA GABRIEL ROSA

R$182,79

305

RUA GENOEL FERREIRA BRAGANÇA

R$182,79

306

RUA JOSÉ AZEVEDO DE CARVALHO

R$182,79

307

RUA JOSÉ EMERY

R$182,79

308

RUA JOSÉ PEREIRA

R$182,79

309

RUA MAURÍLIO VARGAS

R$182,79

310

RUA MIGUEL CRISI

R$182,79

311

RUA ONILIA MARIA DE JESUS

R$182,79

312

RUA ORLANDO POLASTRELI

R$182,79

313

RUA PAULINO JUSTINIANE DA COSTA

R$182,79

314

RUA VEREADOR SERAFIM ZINI

R$182,79

315

RUA VICENTE DA SILVEIRA LOPES

R$182,79

316

RUA XV DE DEZEMBRO

R$182,79

LOT. ORIAS SCHNAIDER

317

BEC ROBERTO DOMINGOS DE SOUZA (ROBERTÃO)

R$229,46

318

RUA FREDOLINO SCHNAIDER

R$229,46

319

RUA SEBASTIAO BARRETO DE CARVALHO

R$229,46

320

TVA ARLINDO LOPES DE OLIVEIRA

R$229,46

LOTEAMENTO VILA NOVA

321

RUA ORBÉLIO AUGUSTO CELESTINO

R$307,37

322

RUA CARLOS JOSÉ SOARES

R$307,37

323

RUA FRANCISCO NOLASCO DE CARVALHO

R$307,37

324

RUA FRANCISCO FERREIRA DE MORAES

R$307,37

325

RUA JOÃO DASCANI

R$307,37

BAIRRO VALE DO SOL

326

AVN SÃO MIGUEL, O ARCANJO

R$221,28

327

RUA CHICO MENDES

R$221,28

328

RUA IMPERADOR PEDRO II

R$221,28

329

RUA JOÃO GOULART

R$221,28

330

RUA JUSTINO JOSÉ MARIA DAS DORES

R$221,28

331

RUA LINO GUIMARÃES

R$221,28

332

RUA MARIA VIANNA EMERY

R$221,28

333

RUA PRINCIPE ZUMBI DOS PALMARES

R$221,28

334

RUA RAUL MOREIRA GOMES

R$221,28

335

RUA REVERENDO MARTIN LUTHER KING

R$221,28

336

RUA VERA LÚCIA DE SOUZA LIMA MENDONÇA

R$221,28

LOT. VILA DOS PROFESSORES

337

RUA AILTON VITORINO

R$265,57

338

RUA AMÉRICO LOPES MACEDO (VEREADOR)

R$265,57

339

RUA BELARMINA RAMOS ALVES

R$265,57

340

RUA CLOVES AZEVEDO DE CARVALHO

R$265,57

341

RUA ESTEVÃO ALVES DE OLIVEIRA

R$265,57

342

RUA HERMES ROCHA

R$265,57

343

RUA JOSÉ GOMES MENDONÇA

R$265,57

344

RUA OLIVEIRA AVELINO DE MENDONÇA

R$265,57

345

RUA PEDRO CASSAGO

R$265,57

346

RUA SEBASTIÃO MIGUEL DA SILVA

R$265,57

LOTEAMENTO TERRA DO SOL

347

RUA BENTO OLA

R$211,55

348

RUA NICE TIRADENTES BARBOSA LIMA

R$211,55

349

RUA PEDRO VIEIRA NETTO

R$211,55

BAIRRO MANOEL M. TORRES

350

RUA ACIR LEMOS DE OLIVEIRA

R$182,79

351

RUA ANTONIO AUGUSTO DA SILVA (BARTHÔ)

R$182,79

352

RUA ANTONIO GOMES DE SIQUEIRA

R$182,79

353

RUA ARMANDO BIONDO

R$182,79

354

RUA BADARÓ FRANCO DE LOYOLA

R$182,79

355

RUA JOSÉ GONÇALVES MENDONÇA

R$182,79

356

RUA JÚLIO JOSÉ ALVES FERREIRA

R$182,79

357

RUA MANOEL DE SALLES LEAL

R$182,79

358

RUA MARIA ANTONIA DA SILVA

R$182,79

359

RUA RODRIGO WESLEY CARLOS FERREIRA (RODRIGÃO)

R$182,79

360

RUA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA (TROPEIRO)

R$182,79

361

RUA SEBASTIAO NUNES GOUVÊA

R$182,79

362

RUA SILVIO MIRANDA FREITAS

R$182,79

SÃO PEDRO DE RATES

1

AVN JULIO DIAS FERREIRA

R$182,79

2

PRÇ AMÉLIA BODEVAN DE OLIVEIRA

R$165,08

3

RUA AGOSTINHO ZANINI

R$182,79

4

RUA ANTONIO JOSÉ DE FREITAS

R$165,08

5

RUA GUMERCINDO JOSÉ RIBEIRO

R$165,08

6

RUA JOAQUIM TEIXEIRA DE ALMEIDA

R$165,08

7

RUA MIGUEL TEIXEIRA JUNIOR

R$165,08

8

RUA NESTOR POLIDO

R$165,08

9

RUA SEBASTIÃO DIAS FERREIRA

R$165,08

10

RUA YORK ROBADY DA CUNHA

R$165,08

LOTEAMENTO SEBASTIÃO BENTO RIBEIRO

11

RUA ARISTOTELES NAZIANZENO DE OLIVEIRA

R$165,08

12

RUA KELLIN APARECIDA ZANIRATE IZIDORO

R$165,08

13

RUA FÁBIO FERREIRA DE ASSIS

R$165,08

14

RUA LEDA PEREIRA LEAL

R$165,08

LOT. SEBASTIÃO GERALDO DA ROCHA

15

RUA ANTONIO GIL MACHADO

R$165,08

16

RUA DIONIZIO FERREIRA DE ASSIS

R$165,08

17

RUA HUMBERTO POLIDO

R$165,08

18

RUA MANOEL SERAFIM ALVES

R$165,08

19

RUA MARIA TEREZINHA DA COSTA BRAZ

R$165,08

20

RUA RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA

R$165,08

21

RUA VICENTE POLIDO

R$165,08

22

RUA WALDOMIRO TEIXEIRA LEAL

R$165,08

SÃO TIAGO

1

PRÇ SÃO TIAGO

R$182,79

2

RUA CANDIDO AVELINO DE MENDONÇA

R$182,79

3

RUA DIMAS NOLASCO DE CARVALHO

R$182,79

4

RUA JUCA MOREIRA

R$182,79

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE PONTOS POR CATEGORIA

 

GABARITO PARA AVALIAÇÃO DA CATEGORIA DO TIPO DE EDIFICAÇÃO

 

 

Casa/ Sobrado

Apart

Telheiro

Galpão

Indústria

Loja

Especial

Revestimento Externo

S/Revestimento

0

0

0

0

0

0

0

Emboço/Reboco

5

5

0

9

8

20

16

Óleo/látex

20

17

0

16

12

24

19

Caiação

8

8

0

15

11

22

21

Madeira

22

20

0

20

13

27

23

Cerâmica

22

20

0

20

14

28

24

Especial

28

25

0

21

15

29

27

Pisos

Terra batida

0

0

0

0

0

0

0

Cimento

5

5

12

16

13

21

11

Cerâmica/mosaico

10

10

22

20

18

26

21

Tábuas

10

10

18

19

17

26

20

Taco

10

10

21

19

16

26

21

Material Plástico

19

19

28

20

17

27

21

Especial

20

20

30

21

18

28

22

Forro

Inexistente

0

0

0

0

0

0

0

Madeira

5

5

5

5

5

5

5

Estuque

5

5

5

5

5

5

5

Laje

5

5

5

5

5

5

5

Chapas

5

5

5

5

5

5

5

Cobertura

Calha/Zinco/Cavaco

3

0

5

4

0

0

0

Fibrocimento

5

5

20

12

11

5

5

Telha

6

5

15

10

9

5

5

Laje

7

7

28

14

12

5

5

Especial

10

10

35

17

13

5

5

Instalação Sanitária

Inexistente

0

0

0

0

0

0

0

Externa

2

2

2

2

2

2

2

Interna simples

4

4

2

2

2

2

2

Interna completa

5

5

3

3

2

3

3

Mais que uma interna

6

6

3

3

3

3

3

Estrutura

Concreto

24

29

13

30

37

25

27

Alvenaria

11

16

9

20

31

21

13

Madeira

5

20

6

10

21

11

11

Metálico

26

31

13

33

43

27

29

Instalação Elétrica

Inexistente

0

0

0

0

0

0

0

Aparente

7

8

10

4

7

8

16

Embutida

13

15

20

5

9

11

18

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE SUBTIPOS

 

Caracterização

Posição

Situação da construção

Fachada

Valores

Casa/Sobrado

Isolada

Frente

Alinhada

0,90

Recuada

1,00

Fundos

Qualquer

0,80

Geminada

Frente

Alinhada

0,70

Recuada

0,80

Fundos

Qualquer

0,60

Superposta

Frente

Alinhada

0,80

Recuada

0,90

Fundos

Qualquer

0,70

Conjugada

Frente

Alinhada

0,80

Recuada

0,90

Fundos

Qualquer

0,70

Apartamento

Qualquer

Frente

Alinhada

1,00

Recuada

1,00

Fundos

Qualquer

0,90

Loja

Qualquer

Frente

Alinhada

1,00

Recuada

1,00

Fundos

Qualquer

1,00

Telheiro

Qualquer

Qualquer

Qualquer

1,00

Galpão

Qualquer

Qualquer

Qualquer

1,00

Indústria

Qualquer

Qualquer

Qualquer

1,00

Especial

Qualquer

Qualquer

Qualquer

1,00