LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A TABELA II E III CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2007.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela II constante da Lei Complementar nº 29/2007, passando a mesma a vigorar conforme segue em anexo.

 

Art. 2º Fica Alterada a Tabela III constante da Lei Complementar nº 029/2007, passando a mesma a denominar-se como Tabela IV e que vigerá com a redação que segue em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

TABELA II

TAXA PARA FUNCIONAMENTO DE EVENTUAL

 

NATUREZA DO TRIBUTO

UNIDADE

UFG

1 – Comércio de Frutas e Legumes

a) Veículos automotores/Reboques

Unidade

200

b) Veículos de mão, Cestos, Tabuleiros e similares

Unidade

100

2 – Comércio de Confecções, Utensílios Domésticos e Similares

a) Veículos automotores/reboques

Unidade

100

b) Veículos de mão, Cestos, Tabuleiros e similares

Unidade

50

3 – Comércio de Móveis, Equipamentos para Escritório e Similares

Veículos automotores/reboques/ veículos de mão

Unidade

350

4 – Produtos Alimentícios e Similares

a) Veículos automotores/reboques

Unidade

200

b) Veículos de mão, cestos, tabuleiros e similares

Unidade

100

5 – Comércio e Exposições de Veículos Automotivos

a) Ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo.

Unidade

400

b) Automóvel, utilitários, camionete e camioneta.

Unidade

800

c) Ônibus, microônibus, caminhão, tratores e outros veículos pesados

Unidade

1.200

6 - Stands de vendas e exposições de produtos não especificados nesta tabela.

Unidade / dia

60

7 – Diversões Públicas

 

Dia

a) Circo

60

b) Parques

80

c) Boates e congêneres

150

d) Outras diversões

60

 

 

TABELA IV

TAXA PARA FUNCIONAMENTO DE AMBULANTE E FEIRANTE

 

NATUREZA DO TRIBUTO

UNIDADE

UFG

1 – Comércio de hortifrutigranjeiro

a) Veículos automotores/Reboques

Unidade/ano

35

b) Veículos de mão, cestos, Tabuleiros e similares

Unidade/ano

25