O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Artigos 113 - Anexo II, 116 - Anexo V e 177 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 02/90, que instituiu o Código Tributário do Município de Guaçuí-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 113. As taxas de licença serão cobradas de acordo com a tabela
II, anexa a este Código:
2 - LICENÇA PARA ATIVIDADE
DE EVENTUAL OU AMBULANTE
2.2 - Comércio em
Trayllers e outros veículos:
15,0 UR anual
2,0 UR mensal
0,5 UR diária
Art. 116. A taxa de
serviços urbanos tem como fator gerador a prestação de serviços, pela
Prefeitura, dos seguintes serviços
09 - Perpetuidade
a) Sepultura rasa....................................................................................... 5,00
UR
b) Carneiro simples..................................................................................... 8,00
UR
c) Carneiro duplo...................................................................................... 10,00
UR
d) Nicho.................................................................................................. 20,00
UR
Art. 177. A UR (Unidade
de Referência) referente neste Código, servirá de base para o cálculo de
pagamento dos tributos e penalidades, cujo valor será fixado no início de cada
mês.
§ 1º O Poder Executivo,
no fim de cada mês, baixará Decreto atualizando o valor da U R do Município,
para vigorar no próximo mês.
§ 2º A atualização desse
valor será obtida pela aplicação, sobre o valor constante do "caput"
deste artigo, do índice de inflação, relativo ao último mês, para ter vigência
no mês seguinte.
§ 3º Será fixado a UR
para vigorar no mês de janeiro de 1994, o valor de CR$ 1.190,00 (hum mil cento
e noventa cruzeiros reais)"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 06 de janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.