LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 06 DE JANEIRO DE 1994

 

ALTERA ARTIGOS 113 - ANEXO II, 116 - ANEXO V e 177 E PARÁGRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 90 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Artigos 113 - Anexo II, 116 - Anexo V e 177 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 02/90, que instituiu o Código Tributário do Município de Guaçuí-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 113. As taxas de licença serão cobradas de acordo com a tabela II, anexa a este Código:

 

2 - LICENÇA PARA ATIVIDADE DE EVENTUAL OU AMBULANTE

2.2 - Comércio em Trayllers e outros veículos:

15,0 UR anual

2,0 UR mensal

0,5 UR diária

 

Art. 116. A taxa de serviços urbanos tem como fator gerador a prestação de serviços, pela Prefeitura, dos seguintes serviços

 

09 - Perpetuidade

a) Sepultura rasa....................................................................................... 5,00 UR

b) Carneiro simples..................................................................................... 8,00 UR

c) Carneiro duplo...................................................................................... 10,00 UR

d) Nicho.................................................................................................. 20,00 UR

 

Art. 177. A UR (Unidade de Referência) referente neste Código, servirá de base para o cálculo de pagamento dos tributos e penalidades, cujo valor será fixado no início de cada mês.

 

§ 1º O Poder Executivo, no fim de cada mês, baixará Decreto atualizando o valor da U R do Município, para vigorar no próximo mês.

 

§ 2º A atualização desse valor será obtida pela aplicação, sobre o valor constante do "caput" deste artigo, do índice de inflação, relativo ao último mês, para ter vigência no mês seguinte.

 

§ 3º Será fixado a UR para vigorar no mês de janeiro de 1994, o valor de CR$ 1.190,00 (hum mil cento e noventa cruzeiros reais)"

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 06 de janeiro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

LÚCIO SANTOS DE REZENDE

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.