LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Cria dentro da Lei Complementar nº 005/91, o cargo efetivo de Contador.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro da Lei Complementar nº 005/91, que aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o seguinte cargo:

 

- Contador:

Quantitativo numérico: 02 (duas) vagas;

Carreira: IX;

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

Grau de escolaridade exigido: Curso Superior em Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe.

 

Art. 2º As atribuições e descrição do cargo ora criado, são as constantes no Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2015.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Sebastiana Cristina Costa

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

1. Cargo: CONTADOR

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

 

3. Requisitos para provimento:

- Instrução - Curso Superior em Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe.

- Outros requisitos - Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

4. Recrutamento:

- Externo - No mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Atribuições típicas:

- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

- Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;

- Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;

- Proceder a estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

- Elaborar relatórios de gestão fiscal, encaminhando aos órgãos competentes;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.