A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 168 da Lei Complementar nº 054/2013, passando o mesmo vigorar com a seguinte redação:
"Art. 168. Para
efeito do citado no artigo anterior, ficam criados os seguintes Encarregados de
Turma, atividade especial de condução de veículo oficial do Gabinete do
Prefeito e de Coordenadores.
I - Encarregados de Turma
de:
a) Calceteiro (01) vaga;
b) Pedreiro (01) vaga;
c) Jardineiro (01) vaga;
d) Cemitério (02) vagas;
e) Vigia (01) vaga;
f) Artefatos de cimento e
britagem (01) vaga;
g) Limpeza Pública (01)
vaga;
h) Carpinteiro (01) vaga;
i) Iluminação Pública (01)
vaga."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 14 de outubro de 2014
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.