LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera o inciso I do art. 168 da Lei Complementar nº 054/2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 168 da Lei Complementar nº 054/2013, passando o mesmo vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 168. Para efeito do citado no artigo anterior, ficam criados os seguintes Encarregados de Turma, atividade especial de condução de veículo oficial do Gabinete do Prefeito e de Coordenadores.

 

I - Encarregados de Turma de:

 

a) Calceteiro (01) vaga;

b) Pedreiro (01) vaga;

c) Jardineiro (01) vaga;

d) Cemitério (02) vagas;

e) Vigia (01) vaga;

f) Artefatos de cimento e britagem (01) vaga;

g) Limpeza Pública (01) vaga;

h) Carpinteiro (01) vaga;

i) Iluminação Pública (01) vaga."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 14 de outubro de 2014

 

VERA LUCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.